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Coluna do Simpi

Bolsonaro: “Vou tirar o Estado do cangote de quem quer produzir”

Coluna do Simpi

Editada sob o número 881/2019, a MP liberou o horário de funcionamento  de qualquer o atividade empresarial no país. Essa norma  vale para todos que produzem no país tendo funcionários ou não, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral. Denominada de MP da Liberdade Econômica, ela tem por objetivo liberar as atividades econômicas, com geração de empregos e renda e garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. No linguajar do presidente, “tirar o Estado do cangote de quem quer produzir”. Normatiza também a legislação de estados e municípios assim como convenções trabalhistas ou outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento. As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego. Muitos municípios da região estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

 

*Os primeiros meses do governo Bolsonaro*

 

As recentes edições da pesquisa SIMPI/DataFolha mostram que, de uma maneira geral, os micro e pequenos industriais paulistas sempre se mantiveram otimistas em relação ao novo governo, acreditando na melhoria na situação econômica do país mesmo sem um indicador que, objetivamente, apresentasse qualquer tendência nesse sentido. No entanto, esse cenário vem mudando a passos largos. “De fato, desde as eleições, havia uma expectativa altamente positiva, em que o empresariado até apresentava uma certa pré-disposição em planejar o futuro, de realizar novos investimentos e ampliar sua capacidade de produção”, afirma Otto Nogami, consultor econômico e professor dos programas Lato Sensu do INSPER. Porém, em entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o especialista explica que, com o passar dos dias, a sociedade começou a perceber que todas a promessas feitas em campanha, principalmente aquelas mais contundentes, acabaram não saindo do papel, gradativamente transformando a euforia em desânimo. “Com a inanição presente nos primeiros cem dias de governo Bolsonaro, começou a imperar um certo clima de desconfiança, com o consumidor passando a postergar suas compras e reduzindo o consumo, fazendo o empresário sentir a queda no volume de vendas. Ocorre, agora, um retrocesso na atividade econômica, traduzida pela sensível redução nos indicadores de confiança”, esclarece ele.

De acordo com Nogami, é preciso que o governo saia urgentemente do campo da promessa e comece a apresentar resultados para conseguir reverter essa situação. “De fato, só a Previdência Social consome cerca de 48% da receita líquida do governo, o que torna prioritária a aprovação da reforma previdenciária. Contudo, não é só isso que pode ser feito para equilibrar as contas públicas e promover o crescimento do país. Outras medidas estruturantes podem e devem ser tomadas paralelamente, para que nossa economia volte a ser competitiva e possa gerar empregos e riquezas”, diz ele, citando como exemplo a necessidade de estímulo à atividade da micro e pequena empresa, que é o esteio da economia do país. “Uma das saídas viáveis para a crise que vivemos é a promoção da igualdade de condição competitiva entre as empresas. Infelizmente, a atual estrutura tributária dispõe de diversos mecanismos fiscais que beneficiam as empresas de maior porte, mas que não contemplam as micro e pequenas”, esclarece o professor, que complementa dizendo que a carga tributária proporcionalmente maior e o excesso de obrigações acessórias acabam empurrando as micro e pequenas para a informalidade. “Enquanto não houver apoio efetivo, menos burocracia e recursos públicos disponíveis para estimular a micro, pequena e média empresa, o país continuará a patinar”, conclui ele.

 

*Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos*

 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 1.891/2019 estabeleceu as regras para o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal do Brasil (RFB), após a revogação da Portaria Conjunta nº 15/2009 que regulamentava a matéria. “Essa IN mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria extinta. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da RFB na Internet, excetuando-se alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de estados, Distrito Federal ou municípios”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “A novidade nessa publicação foi a ampliação do limite para concessão de parcelamento simplificado, que passou de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões, limite esse que não era reajustado desde 2013”, conclui o advogado.

 

*Empresa com nome sujo? Saiba o que fazer com a dívida atrasada (2)*

 

Caso o nome da sua empresa já esteja com “nome sujo”, existem formas que ajudam os empresários a regularizarem a situação, que explicitamos:

1)   O primeiro passo para renegociar dívidas da sua empresa é ter  total conhecimento do valor e qual a situação atual do  débito. Se não sabe como elas estão tenha em mão dados para pesquisar. O Serasa deixa a disposição o serviço “Recupera PJ” que é de fácil manuseio;

2)   Anote, reconheça suas dívidas e anote quanto você deve a cada credor;

3)   Liste as dívidas e selecione. Antes de prosseguir, faça as contas e liste as prioridades. Tenha sempre ciência do caixa disponível para fazer uma renegociação que caiba no orçamento da empresa;

4)   Em caso de dificuldade peça ajuda. Procure seu sindicato  ou o próprio serviço Serasa.  Utilize os canais de atendimento disponíveis e apresentados nos sites  para ajudar a efetivar a renegociação;

5)   Verifique se há descontos ou condições especiais. Busque  proposta que seja adequada à realidade de sua empresa;

6)   Feche a renegociação;

7)   Cumpra os compromissos: A partir disso, honre os compromissos assumidos nas datas corretas para não voltar a ficar inadimplente;

8)   Reorganize e mantenha as finanças em dia.  Faça um planejamento financeiro para evitar novas dívidas. Procure o Simpi, que conta em seus quadros de administradores, economistas e advogados, que  darão todo o suporte  para passar por mais esta  fase de sua  empresa.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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