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Brasil lidera rankings diários de novos casos e novas mortes por covid-19

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Nenhum país registrou nesta quarta-feira, 27, mais mortes por covid-19 do que o Brasil, assim como também nenhuma outra nação confirmou hoje mais novos casos da doença provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o Ministério da Saúde, foram mais 20.599 contaminações e mais 1.086 vítimas fatais. Nos dados oficiais, hoje o Brasil completa o terceiro dia seguido liderando o total de óbitos a cada período de 24 horas.

Os Estados Unidos ocuparam hoje o segundo lugar tanto em novas mortes quanto em novos casos de covid-19. De acordo com o Centro de Controle de Doenças do país (CDC, na sigla em inglês), foram confirmadas mais 770 novos óbitos e mais 16.429 casos de covid-19. Na contagem da Universidade Johns Hopkins, hoje os EUA romperam a marca das 100 mil vítimas fatais da doença.

Cruzamento de dados feito pela plataforma Our World In Data, ligada à Universidade de Oxford, no Reino Unido, mostra que, na taxa de mortes em 24 horas por milhão de habitantes (pmh), o Brasil está acima de todos os outros países.

A análise dos dados por milhão de habitantes permite comparar países de populações distintas e mostra que o Brasil foi líder neste critério nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 25 e hoje, 27 de maio. Nesta semana, somente ontem, 26, o Brasil foi superado pelos Estados Unidos em novas mortes pelo critério pmh.

Gregory Prudenciano – Estadão Conteúdo

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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