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Caixa faz pagamentos diferentes do auxílio emergencial nesta sexta; veja quem recebe

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Veja a seguir os diferentes cronogramas de pagamento e detalhes de como acessar o auxílio emergencial.

A Caixa realiza nesta sexta-feira (7) o depósito de uma nova parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Aniversariantes de junho recebem via poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o cadastro aprovado.

O pagamento de hoje também é valido para os nascidos em junho que entraram no novo calendário em razão de uma das seguintes situações:

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Quem contestou a negativa do auxílio entre 24 de abril e 19 de junho e teve o cadastro aprovado recentemente

Quem já tinha recebido parcelas do auxílio, mas teve o pagamento bloqueado em julho após reanálise cadastral

Os beneficiários que recebem o depósito de uma nova parcela hoje só podem movimentar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), que permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual. Saques e transferências serão liberados a partir de 22 de agosto para nascidos em junho.

Veja a seguir os diferentes cronogramas de pagamento e detalhes de como acessar o auxílio emergencial.

Novos pagamentos da 4ª, 3ª, 2ª e 1ª parcela (público geral)
Estes pagamentos valem para quem se inscreveu pelo aplicativo ou site, ou que já estava no Cadastro Único mas não é beneficiário do Bolsa Família. Não vale para quem contestou o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho ou para os que tiveram o cadastro bloqueado em julho (essas pessoa devem verificar o novo calendário, mais abaixo)

A parcela depende de quando o cadastro foi aprovado pelo governo, de acordo com o seguinte critério:

1ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
2ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
3ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril
No início de julho, a Caixa mudou a forma de realizar os pagamentos. Antes, cada grupo de aprovados tinha um calendário próprio. Agora, todos os aprovados (menos os do Bolsa Família) recebem juntos conforme o mês de nascimento, no que a Caixa chama de ciclos de pagamento.

Não importa em qual etapa o beneficiário esteja, ele deve receber um pagamento por ciclo até ter completado cinco parcelas, que é o que todo aprovado tem direito.

A cada ciclo há dois cronogramas, ambos levando em conta a data de nascimento do trabalhador.

Na primeira etapa do “Ciclo 1”, entre 22 de julho e 26 de agosto, o dinheiro será depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. É necessário usar o aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).

A segunda etapa do “Ciclo 1”, entre 25 de julho e 17 de setembro, é para o saque do auxílio ou para transferir o dinheiro a outra conta. Veja:

Ciclo 1 de pagamentos do auxílio emergencial
Beneficiário pode receber 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela, conforme a data em que teve o cadastro aprovado. Não vale para inscritos no Bolsa Família
Mês de aniversário

Depósito

Saque

Janeiro 22/jul 25/jul
Fevereiro 24/jul 1º/ago
Março 29/jul 1º/ago
Abril 31/jul 8/ago
Maio 5/ago 13/ago
Junho 7/ago 22/ago
Julho 12/ago 27/ago
Agosto 14/ago 1º/set
Setembro 17/ago 5/set
Outubro 19/ago 12/set
Novembro 21/ago 12/set
Dezembro 26/ago 17/set
Fonte: Caixa Econômica FederalComo o governo cancelou um antigo calendários de saques, algumas pessoas receberão durante o “Ciclo 1” o depósito de mais uma parcela antes de terem conseguido sacar a parcela anterior. Nesse caso, o beneficiário poderá sacar as duas parcelas juntas na data prevista acima, na coluna da direita, conforme o mês de aniversário.
Confira aqui o calendário detalhado dos próximos ciclos de pagamento.

Calendário para novos aprovados ou desbloqueados
O Ministério da Cidadania divulgou um novo calendário para pessoas que contestaram a negativa entre os dias 24 de abril e 19 de julho e que tiveram o cadastro aprovado recentemente.

O cronograma também vale para quem começou a receber o auxílio em abril mas teve os pagamentos bloqueados em julho após reavaliação do cadastro.

Auxílio emergencial: Novos aprovados e desbloqueados
Quem contestou a negativa do auxílio entre os dias 24 de abril e 19 de julho e agora está aprovado vai receber a 1ª parcela

Os beneficiários que tiveram o auxílio reavaliado em julho de 2020 e agora foram desbloqueados receberão o crédito da 3ª e 4ª parcelas.

Mês de aniversário

Depósito

Saque

Janeiro 5/ago 8/ago
Fevereiro 5/ago 8/ago
Março 5/ago 8/ago
Abril 5/ago 8/ago
Maio 5/ago 13/ago
Junho 7/ago 22/ago
Julho 12/ago 27/ago
Agosto 14/ago 1º/set
Setembro 17/ago 5/set
Outubro 19/ago 12/set
Novembro 21/ago 12/set
Dezembro 26/ago 17/set
Fonte: Diário Oficial da União / Ministério da Cidadania / Caixa
4ª parcela para inscritos no Bolsa Família está liberada
Beneficiários do Bolsa Família têm um cronograma próprio. Quem está no programa e preenche os requisitos para receber o auxílio emergencial não acumula os dois pagamentos. Recebe apenas o que for de maior valor.

A 4ª parcela já está liberada para saque a todos do Bolsa Família que têm direito ao auxílio emergencial. O saque da 5ª parcela será liberado entre 18 e 31 de agosto, conforme o dígito final do NIS.

Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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