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Caixa faz pagamentos diferentes do auxílio emergencial nesta sexta; veja quem recebe
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Veja a seguir os diferentes cronogramas de pagamento e detalhes de como acessar o auxílio emergencial.
A Caixa realiza nesta sexta-feira (7) o depósito de uma nova parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Aniversariantes de junho recebem via poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o cadastro aprovado.
O pagamento de hoje também é valido para os nascidos em junho que entraram no novo calendário em razão de uma das seguintes situações:
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Quem contestou a negativa do auxílio entre 24 de abril e 19 de junho e teve o cadastro aprovado recentemente
Quem já tinha recebido parcelas do auxílio, mas teve o pagamento bloqueado em julho após reanálise cadastral
Os beneficiários que recebem o depósito de uma nova parcela hoje só podem movimentar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), que permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual. Saques e transferências serão liberados a partir de 22 de agosto para nascidos em junho.
Veja a seguir os diferentes cronogramas de pagamento e detalhes de como acessar o auxílio emergencial.
Novos pagamentos da 4ª, 3ª, 2ª e 1ª parcela (público geral)
Estes pagamentos valem para quem se inscreveu pelo aplicativo ou site, ou que já estava no Cadastro Único mas não é beneficiário do Bolsa Família. Não vale para quem contestou o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho ou para os que tiveram o cadastro bloqueado em julho (essas pessoa devem verificar o novo calendário, mais abaixo)
A parcela depende de quando o cadastro foi aprovado pelo governo, de acordo com o seguinte critério:
1ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
2ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
3ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril
No início de julho, a Caixa mudou a forma de realizar os pagamentos. Antes, cada grupo de aprovados tinha um calendário próprio. Agora, todos os aprovados (menos os do Bolsa Família) recebem juntos conforme o mês de nascimento, no que a Caixa chama de ciclos de pagamento.
Não importa em qual etapa o beneficiário esteja, ele deve receber um pagamento por ciclo até ter completado cinco parcelas, que é o que todo aprovado tem direito.
A cada ciclo há dois cronogramas, ambos levando em conta a data de nascimento do trabalhador.
Na primeira etapa do “Ciclo 1”, entre 22 de julho e 26 de agosto, o dinheiro será depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. É necessário usar o aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).
A segunda etapa do “Ciclo 1”, entre 25 de julho e 17 de setembro, é para o saque do auxílio ou para transferir o dinheiro a outra conta. Veja:
Ciclo 1 de pagamentos do auxílio emergencial
Beneficiário pode receber 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela, conforme a data em que teve o cadastro aprovado. Não vale para inscritos no Bolsa Família
Mês de aniversário
Depósito
Saque
Janeiro 22/jul 25/jul
Fevereiro 24/jul 1º/ago
Março 29/jul 1º/ago
Abril 31/jul 8/ago
Maio 5/ago 13/ago
Junho 7/ago 22/ago
Julho 12/ago 27/ago
Agosto 14/ago 1º/set
Setembro 17/ago 5/set
Outubro 19/ago 12/set
Novembro 21/ago 12/set
Dezembro 26/ago 17/set
Fonte: Caixa Econômica FederalComo o governo cancelou um antigo calendários de saques, algumas pessoas receberão durante o “Ciclo 1” o depósito de mais uma parcela antes de terem conseguido sacar a parcela anterior. Nesse caso, o beneficiário poderá sacar as duas parcelas juntas na data prevista acima, na coluna da direita, conforme o mês de aniversário.
Confira aqui o calendário detalhado dos próximos ciclos de pagamento.
Calendário para novos aprovados ou desbloqueados
O Ministério da Cidadania divulgou um novo calendário para pessoas que contestaram a negativa entre os dias 24 de abril e 19 de julho e que tiveram o cadastro aprovado recentemente.
O cronograma também vale para quem começou a receber o auxílio em abril mas teve os pagamentos bloqueados em julho após reavaliação do cadastro.
Auxílio emergencial: Novos aprovados e desbloqueados
Quem contestou a negativa do auxílio entre os dias 24 de abril e 19 de julho e agora está aprovado vai receber a 1ª parcela
Os beneficiários que tiveram o auxílio reavaliado em julho de 2020 e agora foram desbloqueados receberão o crédito da 3ª e 4ª parcelas.
Mês de aniversário
Depósito
Saque
Janeiro 5/ago 8/ago
Fevereiro 5/ago 8/ago
Março 5/ago 8/ago
Abril 5/ago 8/ago
Maio 5/ago 13/ago
Junho 7/ago 22/ago
Julho 12/ago 27/ago
Agosto 14/ago 1º/set
Setembro 17/ago 5/set
Outubro 19/ago 12/set
Novembro 21/ago 12/set
Dezembro 26/ago 17/set
Fonte: Diário Oficial da União / Ministério da Cidadania / Caixa
4ª parcela para inscritos no Bolsa Família está liberada
Beneficiários do Bolsa Família têm um cronograma próprio. Quem está no programa e preenche os requisitos para receber o auxílio emergencial não acumula os dois pagamentos. Recebe apenas o que for de maior valor.
A 4ª parcela já está liberada para saque a todos do Bolsa Família que têm direito ao auxílio emergencial. O saque da 5ª parcela será liberado entre 18 e 31 de agosto, conforme o dígito final do NIS.
Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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