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Candidatos têm até esta segunda para se inscrever em lista de espera do Sisu

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Hoje é o último dia para os candidatos à segunda edição deste ano do Sistema de Seleção Unificada se inscreverem na lista de espera. Podem participar os candidatos que não foram selecionados na chamada regular ou que foram aprovados somente para a segunda opção de curso, tendo ou não se matriculado. A convocação dos aprovados está prevista para o próximo dia 26.

Para participar, basta acessar a página do Sisu na internet. É necessário ter em mãos o número de inscrição e a senha do Enem de 2016. A lista de espera do Sisu é restrita à primeira opção de vaga do candidato.

Concluída a manifestação de interesse, será emitida uma mensagem de confirmação. A convocação dos selecionados para a matrícula caberá às próprias instituições de educação superior. Assim, é importante que os participantes acompanhem as convocações feita por elas.

Sisu

Sistema informatizado do Ministério da Educação, o Sisu oferece vagas no ensino superior público com base na nota do Enem. Ao todo, serão ofertadas 51.913 vagas em 1.462 cursos de 63 instituições de ensino, entre universidades federais e estaduais, institutos federais e instituições estaduais.

Nesse processo, valerá a nota do Enem 2016. Para participar, os candidatos não podem ter tirado 0 na redação do Enem. Além disso, algumas instituições estabelecem notas mínimas para ingresso em determinados cursos. No ano passado, mais de 6 milhões fizeram o Enem.

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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