Brasil
Cartórios e Tribunais de Justiça terão serviços do Disque 100 e Ligue 180
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Uma parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada nesta terça-feira (15), vão dar espaço para os serviços do Disque 100 e do Ligue 180 nos cartórios e tribunais de Justiça para o enfrentamento a violações de direitos humanos no Brasil.
A parceria tem o objetivo de divulgar o Disque 100 e o Ligue 180 no âmbito do Poder Judiciário. Os serviços estão nos números das centrais telefônicas de atendimento, no site da Ouvidoria, no aplicativo para smartphones Direitos Humanos Brasil (DH Brasil), no Telegram (Direitoshumanosbrasilbot) e no WhatsApp (61-99656-5008).
No primeiro momento, a iniciativa tem foco específico para alertar idosos sobre a violência patrimonial. A medida vai chamar a atenção às práticas como a antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal e mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos.
Durante a cerimônia de assinatura do termo, a ministra Damares Alves, titular do MMFDH, destacou que muitos idosos ficarão pobres depois da pandemia, pois tiveram seus patrimônios destruídos com transferências para filhos, parentes e cuidadores, por exemplo.
“Começamos a andar nos cartórios e tribunais de justiça vimos que faltava um cartaz dizendo qual era número que o idoso tinha que ligar. Com a ajuda do CNJ, assinamos mais esse termo de parceria para que os nossos canais sejam divulgados nos espaços dos tribunais e dos cartórios porque às vezes o idoso que está dentro do cartório, coagido, e não sabe a quem pedir socorro”, destacou.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que o conselho tem direcionado esforços para a questão dos direitos humanos.
“Nós criamos o Observatório de Direitos Humanos. Coincidentemente, temos exatamente como preocupação os eixos da mulher, da família e dos direitos humanos. Na família, se projeta essa questão da agressão a idoso e da dilapidação de patrimônio dos idosos, que agora, com a pandemia mostrou essa sua face tão perversa sobre diversos ângulos”, afirmou.
O Disque 100 e o Ligue 180 são canais de denúncias do MMFDH, coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). O ministério será responsável pela produção dos materiais de divulgação dos canais de atendimento e encaminhar ao CNJ. O conselho será responsável por elaborar a logística de distribuição do material junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e cartórios e alinhar a política de divulgação dos canais de atendimento.
Disque 100 e Ligue 180
O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, respectivamente. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além de cadastrar e encaminhar os casos aos órgãos competentes, a Ouvidoria recebe reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Entre os grupos atendidos pelo Disque 100 estão crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT e população em situação de rua.
O canal também está disponível para denúncias de casos que envolvam discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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