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Celulares irregulares em Rondônia e outros 10 Estados passam a ser bloqueados a partir de sábado

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Começa no próximo sábado (8) o bloqueio de celulares irregulares nos estados de Rondônia, Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. Com isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) combate o uso de celulares falsificados ou com IMEI adulterado e inibe a comercialização de aparelhos não homologados no país.

Nesses estados, desde 23 de setembro, quem ativa um celular irregular nas redes das prestadoras móveis recebe em até 24 horas a mensagem: “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”. Alerta similar é encaminhada 50 dias e 25 dias antes do bloqueio.

E, na véspera do bloqueio, o celular recebe a mensagem: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. O IMEI é um código composto por 15 números utilizado internacionalmente que permite identificar a marca e modelo do aparelho. Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828.

Ciente da irregularidade do celular, o usuário do serviço móvel deve procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor. Entre os celulares irregulares a serem bloqueados, há aparelhos que não oferecerem a qualidade e segurança exigidas pela regulamentação brasileira. No Distrito Federal e no estado de Goiás, onde o bloqueio está implantado desde maio deste ano, já foram excluídos das redes das prestadoras móveis 103 mil celulares irregulares.

A Anatel criou em seu Portal na Internet um espaço com informações do projeto de bloqueio de celulares, o projeto Celular Legal (http://www.anatel.gov.br/celularlegal/). No Portal da Anatel também é possível verificar se o celular apresenta alguma irregularidade (http://www.anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao).

Nos estados da Região Nordeste e demais estados da Região Norte e Sudeste as mensagens de bloqueio de celulares irregulares serão enviadas a partir de 7 de janeiro de 2019 e os aparelhos passarão a ser bloqueados em 24 de março do próximo ano. Nesses locais, a medida irá valer para celulares irregulares habilitados nas redes das prestadoras a partir de 7 de janeiro.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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