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Coluna Simpi – Acredita! Já está à disposição empréstimos e Desenrola para o MEI’s

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Acredita! Já está à disposição empréstimos e Desenrola para o MEI’s

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (22), a medida provisória (MP) que cria o Programa Acredita, um pacote de ações de acesso a crédito e renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas. O programa vai criar o ProCred 360, que terá taxas e garantias por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A taxa para esse público será composta por uma fórmula que soma a taxa Selic e mais 5% ao ano. Com o objetivo de estimular a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico, o programa também prevê ampliação de crédito para mulheres empreendedoras e incentivos a investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis. Já o Desenrola Pequenos Negócios tem como público-alvo os MEI, as microempresas e as pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões e que estão inadimplentes com dívidas bancárias. O Programa Acredita está baseado em quatro eixos principais. O primeiro é o Acredita no Primeiro Passo, política destinada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); os informais; as mulheres que recebem o Bolsa Família; os pequenos produtores rurais que acessam o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e o apoio ao programa Fomento Rural. Esse eixo será desenvolvido no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. A medida também engloba cidadãos que desejam ser microempreendedores pois possibilita aos novos empreendedores mesmo no Bolsa Família possam solicitar empréstimo a custos baixos. Assista:

STF e TST- Pejotização veio para ficar 

A pejotização, também conhecida como contratação de pessoas jurídicas, tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho. Essa modalidade de contratação consiste em contratar profissionais como prestadores de serviço, em vez de contratá-los como funcionários com carteira assinada. Agora é considerada uma prática legal, especialmente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Na edição especial do programa dedicada à Reforma Tributária, o advogado Piraci de Oliveira foi convidado para compartilhar suas visões sobre a pejotização nesse contexto. Ao discutir o crescente fenômeno da terceirização no setor de serviços no Brasil, Piraci ressaltou que a prática de contratação de pessoas jurídicas é uma tendência que veio para ficar e que provavelmente vai se intensificar. No entanto, ele chamou a atenção para as consequências da tributação relacionada a esse modelo, mencionando a proposta de uma taxa universal de 27% para substituir impostos como PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI. De acordo com ele, essa taxa colocaria o Brasil no primeiro lugar entre os países com a maior carga tributária sobre o consumo. Isso resultaria em um aumento considerável na carga fiscal da pejotização, que, somada a outros impostos, poderia chegar a 37% a 38%.

Assista:

 

Sen. Bagatolli defendendo incentivos para as pequenas industrias modernizarem  maquinas e equipamentos

PL 2/2024 – Depreciação acelerada vai modernizar as indústrias é considerada pelas entidades do setor como muito positiva para a economia, a aprovação do PL 2/2024, que cria o programa de depreciação acelerada no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para máquinas, equipamentos e instrumentos novos. A medida reduz indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, cria condições mais favoráveis para a ampliação da capacidade produtiva e, por consequência, moderniza o parque fabril. Já aprovada pela Câmara de Deputados e agora no Senado, contamos  com a forte defesa do Senador Jaime Bagattoli. O Projeto apresenta como principais avanços   a inclusão no programa de depreciação acelerada bens de capital ou bens de informática e telecomunicação importados dentro do regime de ex-tarifário e bens importados com benefícios fiscais de isenção, redução ou suspensão do imposto de importação sem similar nacional; Adequação de prazo para aquisição dos bens com depreciação acelerada no período de um ano, a contar da data de publicação da regulamentação da lei; Assegurar que os valores depreciados de forma acelerada não estarão sujeitos à limitação de aproveitamento do prejuízo fiscal. Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando são feitos investimentos.

Assista:

 

Reforma tributária intensa? Mas nem tanto…

No âmbito da reforma tributária, o advogado especializado em direito tributário, Mario Franco, abordou aspectos desse processo. Ele explicou que a reforma, embora tenha grande importância, focaliza principalmente a tributação sobre o consumo, deixando de lado as bases de renda e propriedade. Franco explicou as alterações sugeridas, que englobam a implementação de dois impostos adicionais no sistema de VAT (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará o ISS e o ICMS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, que abrangerá PIS, COFINS e uma porção do IPI. Além disso, ressaltou a introdução do denominado “Imposto do Pecado” para produtos considerados supérfluos, como bebidas e tabaco. Uma das vantagens apontadas pelo advogado é a transparência na precificação dos produtos, já que o imposto será claramente apresentado separado do preço. Isso possibilitará aos consumidores terem uma compreensão mais clara da carga tributária aplicada em cada compra. Além disso, destacou-se o sistema de crédito financeiro, no qual cada fase do processo produtivo gera créditos que podem ser utilizados para compensar etapas posteriores, tributando apenas o valor adicionado. No entanto, Franco enfatiza que a execução total dessas alterações vai demorar alguns anos, previsto para começar em 2026 e 2027, durante os quais os novos impostos serão gradualmente integrados aos já existentes. Por fim, ele mencionou a expectativa de um projeto de lei adicional por parte do governo federal para regulamentar os aspectos pendentes da reforma tributária.

Assista:

 

O que está provocando toda a tensão no mundo?

Na mais recente edição do programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, apresentado por Joseph Couri, o convidado foi Pedro Ribeiro, doutor em Ciências Políticas pela Universidade de São Paulo (USP). Pedro trouxe uma análise detalhada sobre o atual panorama global, enfatizando a crescente instabilidade geopolítica e os desafios que isso representa para empresas em todo o mundo. Quando indagado sobre sua perspectiva acerca do atual momento global, Pedro prontamente descreveu uma instabilidade perigosa. Segundo ele, desde o fim da Guerra Fria, as tensões políticas têm se tornado cada vez mais aparentes, sendo que eventos recentes, como a invasão russa à Ucrânia e os conflitos no Oriente Médio e na África, têm ampliado ainda mais o quadro de incertezas.

Ele ressalta a tentativa dos Estados Unidos de reconfigurar o panorama global, onde a China emerge como sua principal rival. Isso coloca nações como o Brasil em uma encruzilhada, forçadas a escolher entre alinhar-se ou manter uma postura neutra. O professor descreveu como as estratégias de contenção dos EUA em relação à China e à Rússia estão intensificando as tensões, criando um contexto propício para conflitos de escala global. No contexto das relações internacionais, Pedro analisou a rede de interesses em jogo, enfatizando como a China tem procurado aumentar sua influência ao apoiar a Rússia em momentos de crise, ao passo que nações buscam alternativas além do âmbito ocidental. No final, ao discutir as consequências econômicas desses acontecimentos, o professor examinou de que forma as sanções econômicas contra a Rússia não produziram os resultados esperados, e como a intensificação da polarização geopolítica está afetando o sistema de comércio global.

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Coluna Simpi – Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico

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Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico
A Anvisa publicou a Consulta Pública 1249, que aborda a identificação e classificação de atividades econômicas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e o Dr. Marcos Tavares Leite, Advogado explicou como isso afeta as Micro e Pequenas Indústrias. Segundo essa consulta, várias atividades de microempreendedores e microempresas seriam classificadas como de risco médio ou alto, o que exigiria a contratação de um responsável técnico, como um farmacêutico ou químico. Esse tipo de classificação, aplicada a produtos que muitas vezes são apenas chás ou folhas, implica que até mesmo a embalagem, transporte e venda individual desses itens seriam considerados de alto ou médio risco. Tal exigência aumentaria significativamente os custos e, para microempreendedores individuais, isso poderia inviabilizar suas atividades econômicas. O cenário descrito afeta diretamente aqueles que trabalham em suas próprias casas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para simplificar a formalização das atividades econômicas, retirar os empreendedores da informalidade e permitir a contratação de empregados. No entanto, com a nova classificação proposta, esses empreendedores podem ser forçados a retornar à informalidade, o que contraria o propósito da legislação. Essa medida, considerada exagerada, pode levar à informalidade de muitos microempreendedores, aumentar o desemprego e reduzir a receita tributária. Além disso, não contribui para a melhoria da segurança pública, mas sim gera insegurança jurídica para os microempreendedores e empresários de micro e pequenas empresas. O SIMPI já se posicionou oficialmente perante a presidência da Anvisa, argumentando que a proposta não melhora a segurança e, ao contrário, cria um ambiente jurídico incerto. O objetivo é trabalhar por um ambiente de negócios claro e seguro, mas de forma desburocratizada e consensuada. A preocupação do SIMPI é garantir que a legislação seja coesa, sem excessos, e que permita aos empreendedores trabalhar e gerar empregos e renda sem enfrentar barreiras desnecessárias.
Assista:

Apesar do TST a terceirização da  “atividade fim” veio para ficar
A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não essenciais das empresas. Entretanto o fato de o STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. O STF tem recebido nos últimos meses uma grande quantidade de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a esse modelo de contrato. Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista. A ADPF 324, declara a licitude da terceirização de atividade meio ou fim. A tese firmada é claríssima no sentido de que se está a tratar da modalidade de terceirização. Em decisão de 2024, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta, em decisão foi datada em 8 de julho. O caso envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. A empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta corte”, afirmou.
MEI cuidado! Vão roubar você
Se você é MEI, muito mais do que manter seus deveres em dia, precisa estar sempre atento às notícias para evitar cair em golpes, que ao longo do tempo, se tornaram muito comuns. O golpe da vez parece ser o da Declaração Anual do MEI onde chegam os  avisos que “esqueceu de fazer” e que, muito bonzinhos o ajudam na tarefa. Tem também famoso golpe do boleto falso que acabou de atingir a esfera dos microempreendedores individuais. Assim, para que você evite prejuízos, nesse artigo, iremos listar alguns cuidados imprescindíveis que você precisa ter. Os golpes da cobrança de anuidades em associações e sindicatos é o mais antigo. Depois vieram o da marca registrada, certificação digital, empréstimo do banco Safra, o “novo” que é o golpe do boleto falso. Com o objetivo de extorquir o empreendedor, criminosos montaram um esquema de envio de e-mails falsos, e por vezes até mesmo correspondência por correio, onde comunicam ao MEI que ele tem taxas a serem pagas referente ao negócio. Dessa forma, acreditando que realmente há alguma pendência junto à Prefeitura, Receita Federal, Simples Nacional ou afins, o empreendedor acaba pagando o falso boleto. Já há um bom tempo milhares de MEIs vem relatando na internet que acabaram sendo enganados e persuadidos a pagar valores que não deviam. Ao abrir sua nova empresa fique atento pois os Microempreendedores Individuais mais visados pelos golpes são os novos MEIs. Mas se receber correspondências oferecendo produtos ou indicando que está com o nome  protestado  e ficar na dúvida, antes de resolver pagar,   consulte o Simpi  via whats – (69) 9 99330396  que será informado.
Assista:

Qual o custo tributário da sua empresa?
A vida do empresário brasileiro, especialmente dos pequenos e microempresários, é marcada por desafios significativos para se manter competitivo no mercado. Entre os obstáculos enfrentados diariamente, o custo tributário das operações de uma empresa se destaca como um aspecto crucial. Entender o custo tributário é essencial, pois influencia a margem de lucro e, consequentemente, o preço final dos produtos ou serviços oferecidos. Existem diversos regimes tributários que os empresários devem conhecer para otimizar a gestão fiscal de suas empresas, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius explicou como cada um deles pode afetar a vida dos pequenos empresários. O primeiro regime é o MEI (Microempreendedor Individual), que é simples e bastante comum, destinado a segmentos econômicos específicos com um faturamento anual limitado a 81 mil reais. Para obter mais informações sobre as atividades permitidas e o funcionamento do MEI, é recomendável visitar o portaldoempreendedor.gov.br. O Regime do Simples Nacional é amplamente conhecido e vantajoso para micro e pequenas empresas. No entanto, é importante estar atento ao teto de faturamento, que atualmente é de 4,8 milhões de reais. Empresas que ultrapassam esse limite, ou aquelas cujas atividades são vedadas pela legislação, podem ser excluídas deste regime. Além disso, a participação de sócios em outras empresas pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional se o faturamento total das empresas superarem o teto estabelecido. Se a empresa não se encaixa no Simples Nacional, ela pode optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Lucro Presumido é uma alternativa comum, embora possa ser oneroso em termos tributários. O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais complexo, adequado para empresas com grande volume de operações ou que precisam de uma contabilidade mais detalhada. Portanto, é fundamental que os empresários se aproximem de seus contadores para obter orientação especializada sobre a melhor escolha de regime tributário para suas empresas. A escolha correta pode influenciar significativamente a saúde financeira e a competitividade no mercado.
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Fatores externos farão subir a inflação?
O economista Roberto Luis Troster explicou como três fatores podem influenciar a taxa de juros para cima, mas as condições atuais sugerem que a situação pode não ser tão alarmante quanto parecia. Primeiramente, as expectativas de inflação aumentaram recentemente devido a fatores pontuais, como a alta dos preços das passagens aéreas e a valorização do dólar. No entanto, a pressão sobre o dólar está começando a diminuir, o que, por sua vez, alivia a pressão sobre os preços em geral. Com isso, é razoável esperar uma redução nas expectativas de inflação nas próximas semanas. Outra preocupação do mercado é a mudança na presidência do Banco Central. O atual presidente concluirá seu mandato no final deste ano, e a entrada do novo presidente, provavelmente Galípolo, é uma questão de interesse. Galípolo fez declarações indicando que seguirá a mesma linha de estabilidade de preços, que é a principal missão do Banco Central. Fatores externos, como as flutuações no preço do petróleo, também podem exercer pressão sobre a inflação. No entanto, é pouco provável que esses fatores causem grandes oscilações, já que os preços do petróleo também estão tendendo a cair. A redução no preço do petróleo deve impactar os combustíveis e contribuir para a diminuição da inflação interna. Dado o cenário atual, é razoável esperar que a taxa de juros se mantenha no patamar até o final do ano e, em seguida, comece a diminuir. A queda do dólar, que já está em curso, também deve se intensificar. Esse cenário é positivo para a economia brasileira e para a indústria nacional. Idealmente, uma redução mais acentuada nos juros e no custo do crédito beneficiaria ainda mais a indústria brasileira.
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