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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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Coluna Simpi – Última Chamada: Dívida Ativa com desconto de 70% só até 30/08

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 Última Chamada: Dívida Ativa com desconto de 70% só até 30/08
Edmundo Medeiros alertou que o prazo para adesão ao edital PGD-AU nº 2, publicado em 10 de maio de 2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, encerra no próximo dia 30 de agosto. Este edital oferece novas oportunidades de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo créditos tributários em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido. Débitos federais até o limite de R$ 45 milhões podem ser incluídos na transação. Os descontos e benefícios concedidos serão baseados na capacidade de pagamento do contribuinte, a qual será automaticamente indicada pelo sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após o fornecimento do CNPJ. A adesão deve ser realizada até o dia 30 de agosto através do portal Regularize da Procuradoria. No âmbito dessa transação tributária, os débitos podem ser negociados com uma entrada correspondente a 6% do valor total da dívida. O pagamento pode ser feito em até seis parcelas mensais, com o saldo restante dividido em até 114 prestações, com redução de juros, multa e encargos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e respeitando um limite de 65% do valor total de cada inscrição objeto de negociação. Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações permitida é de 60 meses. O edital também prevê uma redução de 100% dos juros, multas e encargos legais para débitos com mais de 15 anos de existência que não estejam com a exigibilidade suspensa. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou relacionados a empresas em liquidação judicial e extrajudicial também terão direito a essa redução. Para débitos garantidos por seguro ou carta fiança na própria execução fiscal, o edital estabelece o parcelamento do valor total sem descontos, exigindo uma entrada que varia entre 30% e 50%. Além disso, há a possibilidade de utilizar precatórios federais para liquidação ou amortização do saldo devedor, oferecendo uma alternativa vantajosa para contribuintes que negociem com detentores privados de precatório um deságio sobre o seu valor de face. Portanto, contribuintes com débitos federais interessados em aproveitar essa oportunidade devem agir rapidamente, pois o prazo para adesão ao edital PGD-AU nº 2 está se aproximando do fim, com término previsto para 30 de agosto.

Assista:

Tem início no Simpi o “Encontro com Candidatos 2024”
Nesta quinta-feira, 29, os micros e pequenos empresários dos setores de indústria, comércio e serviços de Porto Velho, por meio de suas entidades de representação, convidaram o candidato à prefeitura, Dr. Célio Lopes, para participar de reunião importante. O evento, que será realizado faz parte do tradicional “Encontro com Candidatos”, promovido pelo Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia (Simpi) há 27 anos. Neste ano, o encontro traz uma novidade: em vez das habituais entregas de planos de governo, os candidatos gravarão vídeos nos quais expõem suas propostas para a categoria econômica. Esses vídeos devem abordar temas considerados cruciais pelas entidades, que esperam que sejam incluídos em qualquer programa de governo futuro. Entre os pontos de destaque que serão discutidos, está a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas em todas as comissões municipais que tratam de questões relevantes ao meio ambiente e aos contribuintes. Também serão abordadas a criação de um centro de valorização do microempreendedor e o desenvolvimento de políticas de incentivo ao aproveitamento de matéria-prima e insumos já produzidos em Porto Velho. O evento promete ser uma oportunidade significativa para que os empresários possam conhecer e debater as propostas do Dr. Célio Lopes, contribuindo para o fortalecimento do setor e a melhoria das condições de negócios na cidade.

Assisto:

Micro e Pequenas Empresas lideram a lista de recuperação judicial
Os pedidos de recuperação judicial têm crescido nos últimos tempos, chegando a dobrar no mês de julho e chegar a um recorde histórico, segundo informações do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. As micro e pequenas empresas com o número recorde de pedidos de recuperação judicial, apresentando 166 solicitações, 72,8% do total de 228 por companhias de todos os portes. Um total de 879 microempresas e empresas de pequeno porte pediram tutela do Judiciário para renegociação de dívidas, ou seja, 25% maior do que os acumulados até julho de 2022 e 2023 somados e maior que o acumulado de 2016, quando houve o maior pico de pedidos já visto no Brasil. O motivo de as micro e pequenas empresas e o setor de serviços estarem liderando os pedidos de recuperação não é coincidência, uma vez que é nessa bolha que se concentra a atividade empresarial do Brasil.
Reforma Tributária I: Alguém de Brasília não gosta de nós
A reforma tributária continua sua tramitação no Senado Federal, onde já acumulou 1.092 propostas de emenda, ou seja, 1.092 sugestões de alteração ao texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados. Nesse cenário de complexidade e dificuldades, poucos avanços têm sido observados no que diz respeito ao Simples Nacional e ao enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez disso, há movimentos que buscam congelar ou até reduzir os limites de faturamento para essas empresas. Na Câmara dos Deputados, o projeto de recomplementação 108 de 2021, que já foi aprovado no Senado e visa ajustar os limites de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional e no MEI, aguarda há mais de dois anos para ser pautado no plenário. A defasagem dos limites é de quase 100%, o que resulta em uma maior carga tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa situação pode levar ao desenquadramento dessas empresas do Simples Nacional e ao aumento efetivo da carga tributária, mesmo que não haja desenquadramento, devido a possíveis alterações nas faixas de aplicação das alíquotas. O advogado Marcos Tavares Leite relembra que é fundamental que haja progresso no tratamento do Simples Nacional e nas condições de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, para evitar que essas empresas sejam sobrecarregadas com uma carga tributária excessiva. A expansão da base de arrecadação não se dá apenas pela imposição de alíquotas mais altas, mas pela formalização das empresas e pelo incentivo à sua permanência no sistema tributário, o que contribuiria para uma arrecadação mais efetiva e significativa.
Adicionalmente, as microempresas e empresas de pequeno porte, que optam pelo Simples, enfrentam o risco de exclusão desse regime tributário devido à inadimplência. Caso isso ocorra, essas empresas são automaticamente transferidas para o regime comum, enquanto empresas de médio e grande porte frequentemente têm a possibilidade de renegociar e manter a adequação tributária de um exercício para o outro. Portanto, é essencial que sejam realizadas melhorias para garantir que as microempresas e empresas de pequeno porte permaneçam no Simples Nacional e possam contribuir efetivamente para a arrecadação tributária.

Assista:

Reforma Tributária II: Novos impostos, novas obrigações, vai ser difícil!
O advogado Piraci Oliveira aproveitou o momento atual para falar sobre o cruzamento entre a reforma tributária do consumo e a nova reforma que está por vir. Desde a emenda à Constituição do final do ano passado, as discussões têm se concentrado na reforma tributária do consumo, que envolve a substituição de impostos como ISS, IPI, PIS, Cofins e CMS por novos tributos como IVA, CBS e IBS, além do imposto seletivo. Neste contexto, ficou de fora a reforma tributária relativa ao imposto de renda, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, incluindo a tabela progressiva e outras questões. Recentemente, foi divulgada nas mídias especializadas a informação de que o Ministério da Fazenda encaminhou à Presidência da República a minuta da reforma da tributação das empresas e das pessoas físicas. Embora o texto não tenha sido acessado ainda, os comentários indicam a criação de um imposto sobre a distribuição de dividendos, que desde 1998 é isento. A alíquota proposta varia entre 15% e 20%, e, se aprovado, a tributação de dividendos será reinstaurada a partir do próximo exercício financeiro.
Simultaneamente, a reforma tributária do consumo, aprovada na Câmara e agora em tramitação no Senado, inclui alterações no ITCMD, o imposto sobre transmissão causa-mortes e doações. Esse imposto, que atualmente é de 4% em São Paulo, sofrerá mudanças significativas, com a alíquota variando de 2% a 8%. Além disso, uma nova complicação surgirá para as empresas com a introdução da tributação pelo ITCMD sobre a distribuição de lucros desproporcionais ao capital de cada sócio. Isso significa que, a partir do próximo ano, a distribuição de dividendos poderá ser tributada em 15%, e a disparidade na distribuição de lucros será sujeita a uma alíquota de até 8% sobre o ITCMD, impactando especialmente empresas onde há uma desigualdade significativa na participação dos sócios.
Portanto, o panorama atual revela a introdução de impostos e tributos novos, com obrigações que poderão causar dificuldades para os contribuintes a partir de 2025 e 2026. Podemos concluir que a reforma tributária do consumo está em andamento no Senado, enquanto a reforma tributária do imposto de renda foi enviada à Presidência. A grande inovação será a tributação de dividendos e a segunda fase da reforma introduz mudanças significativas no ITCMD. As futuras alterações representarão novos desafios para os empreendedores, que devem manter-se informados sobre essas questões de relevância. Até a próxima.

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Decisão sobre DIFAL preserva equilíbrio entre estados, diz STF
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, assegurando a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, a Suprema Corte consolidou um entendimento que garante a concorrência justa e preserva o equilíbrio entre os entes federativos. Relatada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão afasta a tese de que o regime diferenciado de tributação para MEs e EPPs violaria a Constituição ao impor obrigações tributárias em documento separado e com alíquotas variáveis. Ao contrário, a Corte sustentou que esses mecanismos são cruciais para evitar distorções na competitividade entre empresas que operam dentro e fora do regime simplificado.
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