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Com frio recorde em meio à pandemia, especialistas alertam para cuidados respiratórios

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Mais que nunca, dizem os médicos, é momento de tentar evitar contaminação por vírus respiratórios

A previsão para os próximos dias é de frio intenso em boa parte do país e pneumologistas alertam para cuidados respiratórios. Com os números alarmantes de problemas decorrentes do novo coronavírus — o sistema respiratório é um dos mais atingidos —, especialistas reforçam a necessidade de um cuidado especial agora que as temperaturas devem despencar até a linha abaixo de zero em algumas regiões. Mais que nunca, dizem os médicos, é momento de tentar evitar contaminação por vírus respiratórios.

Uma massa de ar polar avança pela região Sul e já há registro de 2 °C em Uruguaiana (RS) e de 1 °C em São José dos Ausentes (RS). Bom Jardim da Serra (SC) já registrou -2 °C no início de quinta-feira, e no Paraná a menor temperatura foi registrada em Palmas, com 7 °C. E todo esse frio vai ganhar ainda mais intensidade e avançar pelo Brasil. O frio deve alcançar, inclusive, a região Norte. Quando isso acontece, o fenômeno é chamado de friagem. Cacoal, em Rondônia, terá mínima de 16 °C nesta sexta-feira, 21.

— O frio predispõe à descompensação de doenças crônicas, como asma e bronquite crônica. Ele é um pouco danoso para o epitélio respiratório, que pode não funcionar tão bem e predispor à infecções virais — explica o pneumologista André Nathan Costa, coordenador do Grupo de Infecções Pulmonares do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina da USP.

Mas não é o frio, sozinho, que deixa o sistema respiratório mais sensível. Costa lembra que, nesta época do ano, o tempo seco e faz aumentar também a poluição do ar. Mesmo quem não tem doença respiratória pode ter problemas.

— No inverno as pessoas ficam mais confinadas, com vidros de ônibus fechados. Os vírus proliferam e a transmissibilidade é maior em ambientes pouco arejados — explica.

Costa afirma que, ao ser acometido por uma infecção viral, o paciente também fica mais predisposto a uma infecção bacteriana, e a pneumonia é a principal delas. Neste cenário, as recomendações para evitar contágio pelo coronavírus são as mesmas para os demais vírus que causam danos respiratórios, como o Influenza, mais conhecido como “vírus da gripe”. Segundo o médico, com o isolamento social e sem aulas, houve redução no atendimento a crianças com problemas respiratórios nos postos de saúde e unidades de pronto atendimento.

O pneumologista Roberto Stirbulov, professor da faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, explica que a transmissão de vírus ocorre por meio das gotículas expelidas por pessoas contaminadas. É como um spray, que se espalha no ar por algum tempo no ar e, depois, fica depositado nas superfícies do ambiente.

Stirbulov chama a atenção para a vacinação contra a gripe, principalmente em idosos e pessoas com comorbidade. A rede pública oferece também a vacina contra pneumococo, bactéria causadora da pneumonia. Não há campanha de vacinação específica contra pneumonia, mas ela pode ser prescrita por médicos e aplicadas gratuitamente em postos de saúde.

— Os cuidados a serem tomados para evitar viroses são os mesmos tomados contra a Covid-19, que é uma virose de alta transmissibilidade e acomete com mais gravidade uma parcela das pessoas — diz Stirbulov.

Os especialistas sugerem ainda que as pessoas evitem fumar. Um estudo publicado em maio passado pela Escola Nacional de Saúde Pública, intitulado “Covid-19 e tabagismo: uma relação de risco”, mostra que fumantes com Covid-19 têm 3,25 vezes mais chances de desenvolver quadros mais graves da doença do que não fumantes.

Os autores alertam que, no isolamento social, com as pessoas dentro de suas casas, os fumantes expõem os não fumantes às emissões de fumaça e vapores do tabaco. O fumo passivo pode causar danos semelhantes ao tabagismo ativo.

O artigo, publicado na edição de maio do Cadernos de Saúde Pública, diz ainda que, apesar de não existirem dados sobre tabagismo e sua recaída em relação às epidemias, estudos indicam que fumantes expostos a desastres naturais fumam mais do que fumantes não expostos — e afetam também a recaída de ex-fumantes.
EXTRA

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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