Brasil
Companhia reduz preços e oferece passagens a partir de R$ 86,90 o trecho para embarque em Porto Velho
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Nos voos para o Rio de Janeiro é possível encontrar passagens para embarque em Porto Velho por apenas R$ 147,90 o trecho.
Depois que o Tudo Rondônia denunciou que o estado tem a segunda passagem aérea mais cara do Brasil, as empresas que operam em Porto Velho reduziram os preços dos bilhetes aéreos. Nos voos para o Rio de Janeiro é possível encontrar passagens para embarque em Porto Velho por apenas R$ 147,90 o trecho. Com as taxas de embarques, a viagem para a Cidade Maravilhosa sai por R$ 396. (Veja no link abaixo).
Nos voos de Porto Velho para Guarulhos (SP) é possível comprar cada trecho por R$ 295,75 para viajar pela Azul. Os bilhetes de ida e volta custam R$ 690,60. (com taxas incluídas). Por menos de R$ 800 é possível comprar passagens para viagens nos meses de maio e junho para os destinos do Nordeste. As ofertas estão disponíveis no site da MaxMilhas, plataforma que vende passagens aéreas com até 80% de desconto.
Na promoção da Gol é possível comprar passagens de Porto Velho para Rio Branco por R$ 68,90 na ida e na volta para embarque no mês de junho (Veja na imagem acima) Com as taxa de embarques, os bilhetes de ida e volta custam R$ 263. Já o trecho Porto Velho/Manaus, em voo direto da Gol, está disponível por R$ 102,90 para viagem em maio e R$ 140,90 para embarque em junho.
Ainda pela Gol, para viagens em maio e junho encontramos passagens por R$ 244,90 nos voos de Porto Velho para Brasília. No retorno à capital os valores são os mesmos. As passagens de ida e volta custam R$ 591 com as taxas de embarques incluídas. As ofertas estão disponíveis para compra até às 23 horas de domingo (15/04) , mas a dica é garantir logo as suas passagens. São poucos assentos promocionais por voo.
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Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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