Pesquisar
Close this search box.

Brasil

Contas de energia em Rondônia terão redução de 4,74% no mês de abril

Brasil

Em abril, os consumidores de energia elétrica terão um desconto na tarifa, por causa da devolução dos valores cobrados a mais no ano passado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (28) o processo extraordinário de ajuste nas tarifas de 90 distribuidoras do país. Os percentuais de redução na tarifa que será aplicada em abril variam de 0,95% a 19,47%.

Segundo a assessoria de comunicação da Eletrobras Distribuição Rondônia, não há nenhuma decisão local sobre o assunto, e todos os parâmetros de redução são decididos e ajustados pela própria Aneel, por se tratar de decisão nacional. No entanto, a Agência Brasil divulgou durante a tarde o percentual de redução para os rondonienses: – 4,74%.

A devolução vai acontecer porque o custo da energia proveniente da termelétrica de Angra 3 foi incluído nas tarifas do ano passado, mas a energia não chegou a ser usada porque a usina não entrou em operação. O valor total a ser devolvido será de R$ 900 milhões.

Anteriormente, a Aneel havia dito que o valor da devolução poderia chegar a R$ 1,8 bilhão, mas o cálculo foi reduzido porque nem todas as distribuidoras haviam cobrado os valores a mais em 2016, já que o montante foi incluído no processo de reajuste de cada concessionária, de acordo com o seu aniversário tarifário.

Como será a devolução

O procedimento de devolução dos recursos terá duas etapas. Na primeira, durante o mês de abril, a tarifa será reduzida para reverter os valores de Angra 3 incluídos desde o processo tarifário anterior e, ao mesmo tempo, deixará de considerar o custo futuro do Encargo de Energia de Reserva (EER) desta usina.

Na segunda etapa, que começa em 1º de maio e permanece até o próximo processo tarifário de cada distribuidora, a tarifa apenas deixará de incluir o EER de Angra 3.

A Aneel também determinou que as distribuidoras incluam um texto padronizado nas faturas de abril e maio de 2017 para informar aos consumidores sobre o processo de ajuste. As concessionárias também devem utilizar outros meios de comunicação para divulgar o movimento tarifário.

Confira qual será a redução de cada distribuidora no mês de abril:

1. AES SUL -13,76%

2. AME -5,05%

3. AMPLA -13,36%

4. BANDEIRANTE -6,95%

5. BRAGANTINA -12,69%

6. CAIUA -14,49%

7. CEA -5,03%

8. CEAL -7,66%

9. CEB-DIS -5,92%

10. CEDRAP -1,38%

11. CEDRI -2,67%

12. CEEE-D -5,96%

13. CEJAMA -3,72%

14. CELESC-DIS -8,51%

15. CELG-D -6,30%

16. CELPA -7,38%

17. CELPE -15,31%

18. CEMAR -7,33%

19. CEMIG-D -10,61%

20. CEPISA -7,01%

21. CEPRAG -1,34%

22. CERAÇÁ -2,62%

23. CERAL ANITAPOLIS -1,14%

24. CERAL DIS -5,66%

25. CERBRANORTE -4,79%

26. CEREJ -2,22%

27. CERGAL -3,27%

28. CERGAPA -2,32%

29. CERGRAL -2,95%

30. CERILUZ -2,55%

31. CERIM -2,69%

32. CERMC -3,44%

33. CERMISSÕES -3,11%

34. CERMOFUL -2,51%

35. CERON -4,74% (RONDÔNIA)

36. CERPALO -2,08%

37. CERSUL -3,49%

38. CERTEL -4,57%

39. CERTREL -0,95%

40. CETRIL -2,92%

41. CFLO -10,72%

42. CHESP -4,45%

43. CNEE -14,19%

44. COCEL -10,70%

45. COELBA -15,46%

46. COELCE -13,95%

47. COOPERA -4,26%

48. COOPERALIANÇA -7,49%

49. COOPERCOCAL -2,52%

50. COOPERLUZ -1,91%

51. COOPERMILA -4,38%

52. COORSEL -2,17%

53. COPEL-D -11,88%

54. COPREL -4,26%

55. COSERN -16,66%

56. CPFL JAGUARI -16,49%

57. CPFL LESTE PAULISTA -14,81%

58. CPFL MOCOCA -14,71%

59. CPFL PAULISTA -15,28%

60. CPFL PIRATININGA -6,80%

61. CPFL SANTA CRUZ -13,41%

62. CPFL SUL PAULISTA -14,29%

63. CRELUZ-D -1,73%

64. CRERAL -2,47%

65. DEMEI -10,11%

66. DMED -7,09%

67. EBO -19,47%

68. EDEVP -14,23%

69. EFLJC -7,21%

70. EFLUL -6,75%

71. ELEKTRO -8,89%

72. ELETROACRE -4,10%

73. ELETROCAR -9,32%

74. ELETROPAULO -12,44%

75. ELFSM -8,00%

76. EMG -9,85%

77. EMS -13,81%

78. EMT -13,17%

79. ENF -9,34%

80. EPB -8,84%

81. ESCELSA -10,37%

82. ESE -15,36%

83. ETO -8,90%

84. FORCEL -7,34%

85. HIDROPAN -8,40%

86. IENERGIA -8,93%

87. LIGHT -5,35%

88. MUXFELDT -9,90%

89. RGE -10,89%

90. UHENPAL -10,22%

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA