Brasil
Contas de energia em Rondônia terão redução de 4,74% no mês de abril
Brasil
Em abril, os consumidores de energia elétrica terão um desconto na tarifa, por causa da devolução dos valores cobrados a mais no ano passado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (28) o processo extraordinário de ajuste nas tarifas de 90 distribuidoras do país. Os percentuais de redução na tarifa que será aplicada em abril variam de 0,95% a 19,47%.
A devolução vai acontecer porque o custo da energia proveniente da termelétrica de Angra 3 foi incluído nas tarifas do ano passado, mas a energia não chegou a ser usada porque a usina não entrou em operação. O valor total a ser devolvido será de R$ 900 milhões.
Anteriormente, a Aneel havia dito que o valor da devolução poderia chegar a R$ 1,8 bilhão, mas o cálculo foi reduzido porque nem todas as distribuidoras haviam cobrado os valores a mais em 2016, já que o montante foi incluído no processo de reajuste de cada concessionária, de acordo com o seu aniversário tarifário.
Como será a devolução
O procedimento de devolução dos recursos terá duas etapas. Na primeira, durante o mês de abril, a tarifa será reduzida para reverter os valores de Angra 3 incluídos desde o processo tarifário anterior e, ao mesmo tempo, deixará de considerar o custo futuro do Encargo de Energia de Reserva (EER) desta usina.
Na segunda etapa, que começa em 1º de maio e permanece até o próximo processo tarifário de cada distribuidora, a tarifa apenas deixará de incluir o EER de Angra 3.
A Aneel também determinou que as distribuidoras incluam um texto padronizado nas faturas de abril e maio de 2017 para informar aos consumidores sobre o processo de ajuste. As concessionárias também devem utilizar outros meios de comunicação para divulgar o movimento tarifário.
Confira qual será a redução de cada distribuidora no mês de abril:
1. AES SUL -13,76%
2. AME -5,05%
3. AMPLA -13,36%
4. BANDEIRANTE -6,95%
5. BRAGANTINA -12,69%
6. CAIUA -14,49%
7. CEA -5,03%
8. CEAL -7,66%
9. CEB-DIS -5,92%
10. CEDRAP -1,38%
11. CEDRI -2,67%
12. CEEE-D -5,96%
13. CEJAMA -3,72%
14. CELESC-DIS -8,51%
15. CELG-D -6,30%
16. CELPA -7,38%
17. CELPE -15,31%
18. CEMAR -7,33%
19. CEMIG-D -10,61%
20. CEPISA -7,01%
21. CEPRAG -1,34%
22. CERAÇÁ -2,62%
23. CERAL ANITAPOLIS -1,14%
24. CERAL DIS -5,66%
25. CERBRANORTE -4,79%
26. CEREJ -2,22%
27. CERGAL -3,27%
28. CERGAPA -2,32%
29. CERGRAL -2,95%
30. CERILUZ -2,55%
31. CERIM -2,69%
32. CERMC -3,44%
33. CERMISSÕES -3,11%
34. CERMOFUL -2,51%
35. CERON -4,74% (RONDÔNIA)
36. CERPALO -2,08%
37. CERSUL -3,49%
38. CERTEL -4,57%
39. CERTREL -0,95%
40. CETRIL -2,92%
41. CFLO -10,72%
42. CHESP -4,45%
43. CNEE -14,19%
44. COCEL -10,70%
45. COELBA -15,46%
46. COELCE -13,95%
47. COOPERA -4,26%
48. COOPERALIANÇA -7,49%
49. COOPERCOCAL -2,52%
50. COOPERLUZ -1,91%
51. COOPERMILA -4,38%
52. COORSEL -2,17%
53. COPEL-D -11,88%
54. COPREL -4,26%
55. COSERN -16,66%
56. CPFL JAGUARI -16,49%
57. CPFL LESTE PAULISTA -14,81%
58. CPFL MOCOCA -14,71%
59. CPFL PAULISTA -15,28%
60. CPFL PIRATININGA -6,80%
61. CPFL SANTA CRUZ -13,41%
62. CPFL SUL PAULISTA -14,29%
63. CRELUZ-D -1,73%
64. CRERAL -2,47%
65. DEMEI -10,11%
66. DMED -7,09%
67. EBO -19,47%
68. EDEVP -14,23%
69. EFLJC -7,21%
70. EFLUL -6,75%
71. ELEKTRO -8,89%
72. ELETROACRE -4,10%
73. ELETROCAR -9,32%
74. ELETROPAULO -12,44%
75. ELFSM -8,00%
76. EMG -9,85%
77. EMS -13,81%
78. EMT -13,17%
79. ENF -9,34%
80. EPB -8,84%
81. ESCELSA -10,37%
82. ESE -15,36%
83. ETO -8,90%
84. FORCEL -7,34%
85. HIDROPAN -8,40%
86. IENERGIA -8,93%
87. LIGHT -5,35%
88. MUXFELDT -9,90%
89. RGE -10,89%
90. UHENPAL -10,22%
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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