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Correios vão leiloar 41 mil objetos que não foram entregues aos destinatários

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Os Correios realizarão no próximo dia 24 de outubro, em São Paulo, o leilão de 41.493 itens contidos em objetos chamados de “refugo”.

Um objeto postal é classificado como refugo quando passa por todas tentativas de entrega, não é procurado pelo destinatário, nem pelo remetente e passa do prazo de direito à reclamação, de 90 dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A alienação dos itens ocorrerá em 10 lotes. Os objetos incluem peças de vestuário, utensílios de casa, material de escritório, celulares e acessórios, equipamentos de microinformática, acessórios para veículos, bijuterias, livros, artigos infantis, entre outros. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 1.603,90 a R$ 33.799,50.

Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online.

O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 961250, e também na página de Licitações dos Correios.

Conteúdo dos lotes

LOTE 01 – Vestuários (camisetas, camisas, blusas, shorts, calças, saias, vestidos, casacos, suéteres, coletes, agasalhos, roupas íntimas, sapatos, tênis, chuteiras, sandálias, chinelos, alpargatas, bolsas, chapéus, bonés, máscaras de tecido, paletós, gravatas, roupas infantis, biquínis, maiôs, meias, etc).

LOTE 02 – Casa e utensílios do lar (utensílios domésticos, eletroportáteis, toalhas, cobertores, lençóis, colchas, mantas, travesseiros, almofadas, tapetes, cortinas, cadeiras, pufs, barbeadores, itens de decoração, itens de artesanato, itens para pets, antiguidades, material de limpeza, ventiladores, luminárias, quadros, vasos, eletrodomésticos, TV box, filtros, relógios de parede, torneira, pias, chuveiros, porta-retratos, rádios, mochilas, organizadores, cooktops, embalagens, itens de beleza, forno micro-ondas, lâmpadas, etc).

LOTE 03 – Bijuterias (semijoias, bijuterias, anéis, brincos, colares, argolas, correntes, óculos, relógios de pulso, pulseiras, tiaras, chaveiros, etc).

LOTE 04 – Material de Escritório (cadernos, canetas, lápis, borracha, quadros, papéis, envelopes, colas escolares, tintas escolares, estojo, porta lápis, aparelho telefônico, agendas, blocos de anotações, extensores, adaptadores, papel fotográfico, cadeados, etc).

LOTE 05 – Equipamentos (retroprojetores, máquina fotográfica, equipamentos de segurança, equipamentos esportivos, máquinas de costura, equipamentos musicais, drones, aparelhos relacionados a saúde, artigos esportivos, rádios, tripés, transformadores, tornos, torneiras, tomadas, suportes diversos, parafusadeiras, furadeiras, etc).

LOTE 06 – Livros e culturas (livros diversos, gibis, bíblias, mangás, CDs, DVDs, pôsteres, discos de vinil, dicionários, etc).

LOTE 07 – Celulares e acessórios (aparelhos celulares, acessórios para celulares: capas, carregadores, fones de ouvido, suportes, ring lights, tripés, etc).

LOTE 08 – Artigos Infantis (brinquedos, cadeirinhas para carros, carrinhos de bebê, móbiles, pelúcias, videogames, jogos de vídeo games, controles de vídeo games, fraldas, lenços umedecidos, cadeiras de alimentação, pratos infantis, jogos educativos, tabuleiros, triciclos, skates, quebra-cabeças, pipas, piscinas infantis, patinetes, mordedores, miniaturas, mamadeiras, etc).

LOTE 09 – Microinformática (impressoras, tintas para impressoras, tonneres, notebooks, CPUs, acessórios de informática, cabos diversos, caixas de som, mouses, teclados, monitores, fones de ouvido, webcams, tablets, suportes diversos, roteadores, placas, componentes eletrônicos, pen drives, memórias, fontes, carregadores para notebooks, etc).

LOTE 10 – Peças e acessórios para veículos (pneus de carros e motos, acessórios para automóveis e motos, peças automotivas, capacetes e acessórios, ferramentas, porcas, parafusos, rádios automotivos, etc).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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