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Coluna do Simpi

Crescimento do comércio eletrônico no Brasil

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Apesar dos tempos recessivos que a economia vem passando nos últimos anos, o comércio eletrônico vive uma fase muito interessante: na contramão das tendências do mercado em geral, o faturamento do setor teve alta de 16% no primeiro semestre de 2019. Segundo Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), isso se deve basicamente a dois fatores relevantes. “Em primeiro lugar, o consumidor de hoje tem a percepção de que vai encontrar as melhores ofertas na internet, o que é verdade, já que os preços estão realmente mais baixos do que no mundo físico; e, em segundo, é o crescimento de um outro perfil de consumidor, justamente aquele que está entrando na parcela da população economicamente ativa, que conseguiram um emprego, o primeiro salário e conquistaram o cartão de crédito, passando a consumir através do e-commerce”, esclarecendo que o principal público desse mercado ainda consiste, na prática, em consumidores acostumados a acessar a internet, com faixa etária entre 24 a 49 anos e que já tinham poder aquisitivo, mas que passaram a confiar mais nesse canal em função da praticidade, preços melhores e experiências bem-sucedidas.

Em entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, Salvador explica que, durante o primeiro semestre desse ano, o segmento líder em faturamento foi o de eletrodomésticos, seguido por eletrônicos, informática, celulares, moda e acessórios, saúde e beleza, sendo que as regiões Sudeste e Sul foram as que apresentaram maior representatividade de vendas. “Apesar dos índices satisfatórios, ainda temos diversos gargalos na logística, em que os Correios não conseguem atender o crescimento do setor, e de ordem tributária, notadamente no excesso de burocracia e em questões relativas ao ICMS. Quando conseguirmos destravar isso, o comércio eletrônico vai disparar, inclusive nas exportações, uma vez que praticamente tudo pode ser vendido através da internet, desde peças automotivas até medicamentos. Então, o comércio eletrônico realmente veio para ficar”, conclui ele.

Impostos: Você pode ter muito “a receber”, sabia?

Perguntamos a Dra. Luciane Buzaglo, especialista na área tributária do Simpi-RO, se as pequenas empresas podem ter créditos a receber de impostos pagos incorretamente, o que nos respondeu: “Sim não só pode como deve, e o faz de maneira fácil e rápida. E mais: a recuperação de crédito é um direito garantido por lei, que permite que empresas possam realizar o levantamento de créditos de tributos que foram recolhidos indevidamente. Note que esses “erros” são mais comuns do que se pode imaginar, pois quem é que quer pagar impostos a mais?” Ainda de acordo com ela, “O PIS e COFINS MONOFÁSICO é o melhor exemplo disto, e explicamos: esses são impostos federais pagos por empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica. Nessa modalidade monofásica as grandes indústrias é quem fazem o recolhimento na cadeia inicial do produto, ou seja, não passando a responsabilidade desse pagamento para os demais contribuintes, fazendo com que a alíquota desses impostos para os demais contribuintes dessa cadeia seja ZERO, tendo em vista que estas alíquotas já foram anteriormente recolhida pelas indústrias ou por importadores”. Acrescentou ainda que “Os setores de autopeças, perfumaria, produtos farmacêuticos, bebidas, entre outros produtos previstos pela Receita Federal, são os que pagam mais impostos do que deveriam. Assim, para evitar o pagamento indevido, as empresas optantes do Simples Nacional devem sempre observar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos a serem revendidos.”

Desta forma, você, empresário optante do Simples que deixou de observar a classificação de produtos destinados a revenda e acabou pagando valores indevidos na hora da tributação, pode e deve procurar a assessoria jurídica do Simpi Rondônia, para fazer levantamento dos créditos da receita de vendas das suas mercadorias sujeitas à tributação monofásica que não foram segredadas. É por meio da análise do faturamento da empresa que será possível verificar o quanto foi recolhido a título de PIS e COFINS, comparar os valores apurados, para então pedir a restituição de eventuais créditos, dos últimos 5 anos, dos valores pagos indevidamente.

Empresas do SIMPLES incluídas na MP do Contribuinte Legal

Publicada no mês passado pelo Executivo, a Medida Provisória (MP) nº 899/2019 estabeleceu regras e acordos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União. Batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, o objetivo desse programa é estimular a resolução dos conflitos referentes a dívidas tributárias consideradas de difícil recuperação, permitindo que essas possam ser renegociadas e parceladas, com descontos que não atingem o valor principal, mas incidem apenas sobre juros, multas e encargos. De acordo com o governo federal, a implementação das ações estabelecidas pela MP tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 14 bilhões ao longo de três anos.

Porém, o texto original da MP veda expressamente as renegociações que envolvam créditos tributários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), distorção essa que uma emenda proposta pelo deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretende corrigir. “Essa emenda foi providencial, pois, do jeito que estava, a MP iria beneficiar somente as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País. Afinal, 98% das empresas brasileiras são de micro e pequeno portes, sendo que, destas, 75% são optantes do SIMPLES Nacional”, argumenta Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Vamos acompanhar a tramitação no Congresso Nacional”, conclui o advogado.

MEI: quais documentos apresentar para adquirir seu utilitário com 30% de desconto

Em matéria recente a “Coluna do Simpi” informou que o Microempreendedor Individual (MEI), e os proprietários de micro e pequenas empresas, inclusive os Produtores Rurais, podem adquirir automóveis ou utilitários para sua empresa com até 30% de descontos. Hoje, vamos mostrar quais documentos são necessários apresentar antes de negociar com a concessionária. Vale lembrar que o percentual de desconto varia de marca para marca. Além disso, não há uma porcentagem estipulada para o desconto. A montadora pode estabelecer um abatimento de 2,5% a 30%, dependendo da situação do comprador. Os documentos necessários para o MEI apresentar são Certificado de Microempreendedor (MEI), cartão de CNPJ, os documentos pessoais, comprovante de endereço e comprovante de renda. Mas não se esqueça, se você quer ter crédito ou conta em banco através da sua empresa, você vai ter que demonstrar movimentação financeira compatível.

Fica a dica: Whatsapp Business coloca você na frente de seu cliente

O WhatsApp Business foi desenvolvido para uso comercial dos Microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas empresas, que podem baixar o aplicativo e configurar o seu uso para linhas exclusivas com esta finalidade, sem ligação alguma a qualquer outra conta do WhatsApp individual. O WhatsApp Business traz os benefícios do app já utilizado por milhões de pessoas em todo o mundo, que é uma forma de torná-lo mais eficiente para empresas, além de possibilitar ao micro e pequeno ficar frente a frente com o cliente, pois permite a separação de contatos pessoais de contatos de clientes.. Agora, além da versão web do WhatsApp pessoal, a versão business conta com uma versão desktop com aplicativo próprio. Assim, funcionários do setor de atendimento podem abrir o aplicativo e acessar todas as conversas diretamente de uma mesa de trabalho, notebook ou outro tipo de dispositivo. Além disso, é possível utilizar etiquetas para organizar as conversas, otimizando o tempo e os processos no contato com os clientes e negociações. E caso desejar pode criar etiquetas que ajudam a organizar o funil de vendas, já que são divididas em: novo cliente, novo pedido, pagamento pendente, pago e pedido finalizado. Há a possibilidade de acessar estatísticas quanto ao seu uso, gerenciar mensagens lidas e não lidas, além de outras informações. Tem também as respostas automáticas, sem duvida a melhor funcionalidade do WhatsApp Business, pois permite que você configure textos automáticos para contatos que são realizados fora do horário de funcionamento, que é informado no aplicativo também. E para começar a usar é muito simples, basta usar o aplicativo normal do dia a dia, o mesmo que você se comunica com seus amigos e familiares. Para empresas entrarem em contato com pessoas ou receberem contatos de pessoas, é necessário instalar o aplicativo WhatsApp Business, disponível no endereço https://www.whatsapp.com/download/

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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