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Política

Da Assessoria do deputado estadual Jean Oliveira

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O Deputado Estadual Jean Oliveira, por meio da sua assessoria de imprensa, com fundamento na Lei 13.188/15, vem a público esclarecer ao povo rondoniense que não procede a matéria publicada pelo UOL-FOLHA DE SÃO PAULO, no dia 09/07/20, com o título “Deputado grileiro de Rondônia cogitou matar procurador, aponta PF. Jean Oliveira (MDB) integrava quadrilha que tentou grilar unidade de conservação, de acordo com investigação”, bem como, a Nota de Repúdio emitida pelas Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia – APER e a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO, haja vista que o Deputado Jean Oliveira nunca sugeriu nem cogitou assassinar ninguém, sobretudo, o Procurador de Estado Matheus Carvalho Dantas.

Essa afirmativa leviana, somente demonstra a primariedade das alegações e o completo desconhecimento dos autos e da compostura do Deputado Jean Oliveira, que sempre zelou e zela pelo Estado Democrático de Direito, pela dignidade da pessoa humana, probidade e honradez, não fazendo parte do seu histórico de vida e de seus princípios éticos e cristão atentar contra a vida de ninguém.

O TJRO já repeliu o pedido de prisão preventiva formulando anteriormente pela Procuradoria de Justiça do Estado de Rondônia. O Desembargador foi técnico no exame do assunto. Mas a família do Deputado Jean Oliveira não está obrigada a ter essas mesmas qualidades, quando se trata de reenvidar uma grave ofensa.

Por enquanto, é conveniente deixar que tais alegações se afundem e se afoguem na volúpia incontida e no desejo insensato de impressionar os r. Desembargadores do TJRO e na vontade insana de querer prejudicar o Deputado Jean Oliveira, levando-o à prisão, sem culpa formada, mediante vagas, imprecisas e não provadas alegações de grilar e assassinar, neste momento tão delicado em que ele se encontra sedado, entre a vida e a morte, internado na Unidade de Terapia Intensiva-UTI do Hospital Albert Einstein.

Essa atitude covarde, nesse momento, tão delicado que passa sua família, não poderia deixar advir sem a veemente repulsa as essas cogitações, a essa grave ofensa a honra e a dignidade do Deputado Jean Oliveira.

As assertivas levianas e irresponsáveis não poderiam ficar sem expor ao público a necessária contradita formal e veemente.

O Ministério Público é instituição de dignidade constitucional. As suas atribuições estão delineadas na Carta Magna, o que dá uma grande responsabilidade no desempenho das altas e dignas atribuições, impondo obrigações éticas de lealdade, o dever da verdade e o sigilo dos autos.

Aliás, o art. 28 da Lei 13.869/19, estabelece crime divulgar gravação ou trecho de gravação, expondo intimidade e ferindo a honra ou a imagem do investigado, pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Percebe-se que tal proceder é incompatível com a nova ordem jurídica. Não se pode louvar as atitudes de quem, menosprezando o estado de saúde do Deputado Jean Oliveira, e a dignidade alheia, atribui prática de um crime hediondo, sem culpa formada, com a certeza de que tem como provado.

Isso é inconcebível e, pela gravidade das afirmações, não podem ficar sem o necessário, formal e veemente repúdio e escarmento.

Ao tempo em que sua família manifesta a sua repulsa, justa e verdadeira, contra as imputações levianas ao Deputado Jean Oliveira, deixa evidente que promoverá a responsabilidade cabível contra quem de direito.

A família do Deputado Jean Oliveira, reitera aos seus eleitores e ao público em geral, a sua repulsa pela atitude covarde das afirmações inverídicas lançadas.

Porto Velho, 11 de julho de 2020

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Polícia

PF descapitaliza cerca de R$ 1 bilhão de organização criminosa

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Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)
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Na manhã desta segunda-feira, 9/12, Dia Internacional Contra a Corrupção, a Polícia Federal deflagrou a Operação Expurgare, com ações simultâneas nos estados do Amazonas, Pernambuco e Rondônia. A Operação Expurgare é uma continuação da Operação Greenwashing.

Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Esses servidores utilizavam suas posições para facilitar práticas ilegais, como a emissão de licenças ambientais fraudulentas, suspensão de multas e autorizações irregulares para desmatamento.

Os envolvidos já haviam sido indiciados em 2019 durante a Operação Arquimedes, que investigou crimes semelhantes. Nesta etapa, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Manaus/AM, como parte das estratégias para desmantelar o esquema criminoso.

A Operação Greenwashing já havia revelado um esquema de fraudes fundiárias que se estendeu por mais de uma década e foi iniciado em Lábrea/AM, envolvendo a duplicação e falsificação de títulos de propriedade. Essas fraudes resultaram na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de terras públicas.

Entre 2016 e 2018, a organização criminosa expandiu suas atividades ilícitas, reutilizando títulos de propriedade e inserindo dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com a colaboração de servidores públicos e responsáveis técnicos. Nos últimos três anos, uma nova expansão das atividades ilícitas do grupo ocorreu na região de Apuí/AM e Nova Aripuanã/AM.

Por meio das medidas já implementadas, foi possível desarticular financeiramente a organização criminosa, que resultou na descapitalização de quase R$ 1 bilhão. A Polícia Federal reforça que operações como a Expurgare são fundamentais para combater a corrupção, proteger o meio ambiente e responsabilizar os envolvidos em atividades ilícitas.

Denúncias anônimas sobre os crimes em investigação podem ser encaminhadas por meio do canal https://forms.office.com/r/UBmPaNbDxM. A PF garante o sigilo absoluto e a proteção da identidade do denunciante.

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Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

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