Política
Da Assessoria do deputado estadual Jean Oliveira
Política
O Deputado Estadual Jean Oliveira, por meio da sua assessoria de imprensa, com fundamento na Lei 13.188/15, vem a público esclarecer ao povo rondoniense que não procede a matéria publicada pelo UOL-FOLHA DE SÃO PAULO, no dia 09/07/20, com o título “Deputado grileiro de Rondônia cogitou matar procurador, aponta PF. Jean Oliveira (MDB) integrava quadrilha que tentou grilar unidade de conservação, de acordo com investigação”, bem como, a Nota de Repúdio emitida pelas Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia – APER e a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO, haja vista que o Deputado Jean Oliveira nunca sugeriu nem cogitou assassinar ninguém, sobretudo, o Procurador de Estado Matheus Carvalho Dantas.
Essa afirmativa leviana, somente demonstra a primariedade das alegações e o completo desconhecimento dos autos e da compostura do Deputado Jean Oliveira, que sempre zelou e zela pelo Estado Democrático de Direito, pela dignidade da pessoa humana, probidade e honradez, não fazendo parte do seu histórico de vida e de seus princípios éticos e cristão atentar contra a vida de ninguém.
O TJRO já repeliu o pedido de prisão preventiva formulando anteriormente pela Procuradoria de Justiça do Estado de Rondônia. O Desembargador foi técnico no exame do assunto. Mas a família do Deputado Jean Oliveira não está obrigada a ter essas mesmas qualidades, quando se trata de reenvidar uma grave ofensa.
Por enquanto, é conveniente deixar que tais alegações se afundem e se afoguem na volúpia incontida e no desejo insensato de impressionar os r. Desembargadores do TJRO e na vontade insana de querer prejudicar o Deputado Jean Oliveira, levando-o à prisão, sem culpa formada, mediante vagas, imprecisas e não provadas alegações de grilar e assassinar, neste momento tão delicado em que ele se encontra sedado, entre a vida e a morte, internado na Unidade de Terapia Intensiva-UTI do Hospital Albert Einstein.
Essa atitude covarde, nesse momento, tão delicado que passa sua família, não poderia deixar advir sem a veemente repulsa as essas cogitações, a essa grave ofensa a honra e a dignidade do Deputado Jean Oliveira.
As assertivas levianas e irresponsáveis não poderiam ficar sem expor ao público a necessária contradita formal e veemente.
O Ministério Público é instituição de dignidade constitucional. As suas atribuições estão delineadas na Carta Magna, o que dá uma grande responsabilidade no desempenho das altas e dignas atribuições, impondo obrigações éticas de lealdade, o dever da verdade e o sigilo dos autos.
Aliás, o art. 28 da Lei 13.869/19, estabelece crime divulgar gravação ou trecho de gravação, expondo intimidade e ferindo a honra ou a imagem do investigado, pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Percebe-se que tal proceder é incompatível com a nova ordem jurídica. Não se pode louvar as atitudes de quem, menosprezando o estado de saúde do Deputado Jean Oliveira, e a dignidade alheia, atribui prática de um crime hediondo, sem culpa formada, com a certeza de que tem como provado.
Isso é inconcebível e, pela gravidade das afirmações, não podem ficar sem o necessário, formal e veemente repúdio e escarmento.
Ao tempo em que sua família manifesta a sua repulsa, justa e verdadeira, contra as imputações levianas ao Deputado Jean Oliveira, deixa evidente que promoverá a responsabilidade cabível contra quem de direito.
A família do Deputado Jean Oliveira, reitera aos seus eleitores e ao público em geral, a sua repulsa pela atitude covarde das afirmações inverídicas lançadas.
Porto Velho, 11 de julho de 2020
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