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Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre aluno com TDAH é um marco importante, destaca o Defensor Público André Naves

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Justiça definiu que escolas particulares não podem suspender descontos oferecidos a pais de alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

O Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou, recentemente, que as escolas particulares mantenham os descontos oferecidos a alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), mesmo quando esses alunos apresentam dificuldades em cumprir as exigências acadêmicas. A decisão se apoia na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante o acesso de pessoas com deficiência a condições igualitárias no ambiente educacional.

 

Naves destacou a importância do posicionamento da Justiça no fortalecimento dos direitos dos estudantes. “Esta sentença estabelece que as escolas devem cumprir seu papel social e garantir uma educação verdadeiramente inclusiva, evitando discriminações que impactem o desenvolvimento e o futuro de crianças e jovens com TDHA”, afirma o Defensor Público.

 

De acordo com André Naves, a decisão do TJSP reforça a necessidade de adequação, por parte das instituições de ensino, para acolher o aluno que é considerado “diferente ou problemático”, reafirmando, deste modo, o direito de todos a uma educação de qualidade, independentemente de suas condições.

 

“Essa decisão é um passo importante na consolidação dos direitos dos estudantes com TDAH. Garante que o ambiente escolar seja realmente inclusivo para essas crianças e jovens. Todos precisam ter igualdade de oportunidades. Devemos garantir que a educação seja, verdadeiramente, uma ferramenta de inclusão”, afirmou André Naves, destacando ainda a importância do monitoramento contínuo da sociedade a fim de que essas garantias sejam cumpridas, inclusive para alunos com deficiência”.

 

Entenda o caso

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Piracaia/SP, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou a uma escola particular deste município que mantenha os descontos nas mensalidades à criança diagnosticada com TDAH. Além disso, decidiu que seja restituído aos pais, autores da ação, a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.

 

De acordo com os autos, após o aluno ser diagnosticado com TDAH e seus pais requererem apoio individualizado durante as aulas, a escola suspendeu o desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, sob alegação de desequilíbrio econômico do contrato, por ter que arcar com o pagamento de professor auxiliar.

 

Na rede pública de ensino, a Lei 14.254/21 já obriga que todas as escolas prestem assistência especial a alunos com transtornos de aprendizagem, particularmente dislexia e TDHA.

 

Assessoria de imprensa do Defensor Público André Naves

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JAILTON DELOGO FALA DA HISTÓRIA, DAS DIFICULDADES, E QUE PODE SER FEITO PARA MELHORAR A VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Pela forte atuação dos movimentos, mostrando o reconhecimento a quem lutou e quem continua a lutar, para garantir que os direitos sejam assegurados, e os estigmas enfrentados, a Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992 instituiu o dia internacional da pessoa com deficiência. No dia 3 de dezembro, mais uma vez foi comemorado esta data para essas pessoas especiais. Dr.Delogo, publicou vários vídeos nas redes sociais, demonstrando como foi a caminhada dessas pessoas ao longo do tempo. “Antigamente as famílias escondiam as pessoas com deficiência, elas viviam nos fundos de suas casas, no escuro de seus quartos. Hoje não, a realidade é outra, os colegas vão à luta, não ficamos mais escondidos, porem esbarramos na falta de oportunidades, na falta de sensibilidade das pessoas no emprego, na escola e na lida cotidiana”, afirmou o ativista.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, ou outro tema voltado para a pessoa com deficiência, o perfil pode ser acessado por meio da busca @jailtondelogo

https://www.instagram.com/jailtondelogo/?igsh=bTg0czJqMTF6ajdn&utm_source=qr#

Novamente a TV Rondônia em edição especial, na terça feira dia 03/12, exibiu para todo o estado no jornal bom dia, o quadro momento da inclusão, destacando todo o tempo, que o lugar da pessoa com deficiência não é onde a sociedade quer colocar, mais sim, onde elas podem chegar.

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