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Novo Horizonte do Oeste

DENÚNCIA: Lixão em Novo Horizonte causa problemas e está repleto de irregularidades denunciadas ao Ministério Público

Novo Horizonte do Oeste

Moradores sofrem com mau cheiro, moscas, chorume e contaminação do solo. Licenças de operação foram negadas por conselho ligado à Sedam e ao IPHAN.

IPHAN – (pg4) Parceer contrário

RISCO – (pg5) Laudo do risco2920

LICENÇA VENCIDA NO DIA 19 DE ABRIL concedia pelo Governado Daniel Pereira mesmo com várias denúncias de irregularidades e parecer contrário da Sedam e do IPHAN

Quem utiliza a RO-010 para chegar ao município de Novo Horizonte do Oeste não tem uma experiência muito agradável: sente um mau odor. Se já é ruim para quem passa de carro, imagina para quem mora nas redondezas. O problema está bem à vista de todos: um suposto aterro sanitário, cujo a falta de cuidado demonstram que não passa de um lixão. “A gente acorda com dor de cabeça, ânsia de vômito. A gente já viu umas duas vezes o chorume (líquido formado com a decomposição do lixo) indo pro nosso riozinho. Ninguém tem coragem de comer esses peixes. Quando o caminhão de lixo, chega, já é com mau cheiro, fede demais”, desabafou Marlene Batista, agricultora.

Muita gente está sendo prejudicada pela vizinhança desagradável.“O valor da terra já baixou demais. O gado é prejudicado com esse chorume aí. Já peguei cachorro com ossos do lixão, as criações indo pra lá. Ali é incrível”, disse Darci de Lima, agricultor.

Já a aposentada Benta Maria, não tem sossego nenhum. “As moscas são demais aqui. A gente só tem sossego se colocar telas em toda a casa. Ainda temos muita dor de cabeça e náuseas. A gente queria que os donos desse lixão viessem morar aqui igual a gente mora, pra ver as dificuldades que a gente passa”.

SUCESSIVOS ERROS

A Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras (Colmamp), ligada à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), emitiu parecer técnico 3263/Colmamp/2018, que é desfavorável à concessão da Licença de Operação à Ecogear Soluções Ambientais de Tratamento e Disposição de Resíduos SPE LTDA, responsável pelo lixão na RO-010, próximo ao município de Novo Horizonte do Oeste.

Porém, de acordo com uma fonte que pediu para não ser identificada, mesmo assim, com o parecer técnico sendo contrário, a licença precária foi emitida (licença de teste). Contudo, o corpo técnico do órgão licenciador (Sedam) emitiu a notificação 3482/2018, posto que a preocupação do corpo técnico é fundamentada no receio de dano ambiental e ao patrimônio.

De acordo com a denúncia feita pelos moradores da região ao Ministério Público Estadual e à qual o Combatente teve acesso, a licença de teste teria vencido no último dia 19 de abril.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão do Governo Federal, também negou licença de operação aos responsáveis pelo lixão até que as pendências sejam solucionadas. “Considerando a análise do Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Aterro Sanitário de Novo Horizonte do Oeste – RO, manifestamo-nos pelo INDEFERIMENTO até que sejam feitas os ajustes e correções no projeto”, apontou o documento emitido no dia 08 de janeiro deste ano.

A denúncia apresentada por cidadãos ao MPE aponta que “a empresa Sanerom (autarquia municipal de tratamento de esgoto), ao verificar que o tratamento de chorume é totalmente diferente do esgoto, pois este se trata de rejeito orgânico e aquele composto por diversos metais pesados e substâncias tóxicas, negou o descarte do chorume em sua estação de tratamento de esgoto. Ou seja: há risco iminente das lagoas da região não suportarem as chuvas e serem rompidas (à exemplo de Brumadinho e Mariana) com danos ao meio ambiente e à população do entorno do empreendimento”.

Técnicos contratados pelos moradores observaram que nos estudos do aterro sanitário não existe anuência do Conselho Estadual de Política Ambiental (Consepa) aprovando o empreendimento.

OUTRO LADO

O Combatente entrou em contato com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental que apontou saber das irregularidades, pois existem muitas denúncias. A Sedam também divulgou que enviou técnicos ao lixão de Novo Horizonte e que eles ficaram a semana toda no local.

 

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Dinheiro gordo: na conta das prefeituras de Rondônia repasse adicional de R$ 39.794.747,52

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As prefeituras de Rondônia receberão o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até às 18 horas desta segunda-feira (9). No total, serão R$ 39.794.747,52 (valor bruto) creditados nas contas dos 52 municípios. Já o primeiro decêndio de dezembro será pago na terça-feira (10).

Resultado de conquista do Movimento Municipalista em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55, o recurso extra é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019, resultando no repasse total ao municípios de R$ 4,448 bilhões, 8,36% maior do que o repasse de 2018.

De 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante Movimento Municipalista. “A Associação Rondoniense de Municípios, aliada a Confederação Nacional, está trabalhando continuamente em prol dos municípios. E é importante lembrar que, em tempos que em que os gestores precisam de recursos para pagar décimo terceiros, quitar folhas e fechar as contas anuais, o adicional do FPM vai ajudar a todos”, avalia Cláudio Santos, presidente da Arom e prefeito de Theobroma.

Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.

Importante destacar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, mesmo não havendo incidência do Fundeb sobre o ao 1% adicional, trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

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