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Desemprego no Brasil bate recorde e taxa chega a 13,8% em 2020, informa o IBGE

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A taxa de desemprego no Brasil foi de 13,8% no trimestre de maio a julho de 2020, a maior da série histórica, iniciada em 2012, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados nesta quarta-feira, 30, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No mesmo período de 2019 a taxa ficou em 11,8% e no trimestre de fevereiro a abril deste ano, em 12,6%.

A população desocupada chegou a 13,1 milhões de pessoas, aumento de 4,5% (561 mil pessoas) em relação ao mesmo período de 2019.

O total de brasileiros ocupados recuou para 82 milhões, o menor resultado da série, com queda de de 8,1% (menos 7,2 milhões pessoas) em relação ao trimestre anterior, e de 12,3% (menos 11,6 milhões) ante o mesmo período de 2019.

Segundo a analista da pesquisa, Adriana Beringuy, as quedas no período da pandemia de covid-19 foram determinantes para os recordes negativos deste trimestre encerrado em julho. “Os resultados das últimas cinco divulgações mostram uma retração muito grande na população ocupada. É um acúmulo de perdas que leva a esses patamares negativos”.

Outro indicador que está no menor patamar na série histórica é a força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas), que chegou a 95,2 milhões de pessoas, com queda de 6,8% (ou 6,9 milhões) frente ao trimestre anterior, e de 10,4% (ou 11 milhões de pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2019.

A taxa de informalidade foi de 37,4% da população ocupada (o equivalente a 30,7 milhões de trabalhadores informais), ante 38,8% no trimestre anterior e 41,3% no mesmo período de 2019.

Fonte: UOL

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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