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Desrespeitar o isolamento na pandemia do coronavírus é crime e pode render prisão

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Artigo de autoria da advogada Débora Veneral, professora universitária e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional – Uninter – aborda um assunto importante e, ao mesmo tempo, desconhecido de muita gente: as penalidades para quem desrespeitar o isolamento médico em razão da pandemia de covid-19, causada pelo Coronavírus.

A advogada explica que já no começo de fevereiro deste ano entrou em vigor a lei que determina as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do Coronavírus (Lei 13.979/20). Diante da pandemia, as principais medidas dizem respeito à contenção da transmissão pelo bem da coletividade, por meio do isolamento e da quarentena. O Ministério da Saúde, a fim de operacionalizar as disposições da lei, trouxe regulamentação específica na Portaria 356, de 11 de março de 2020.

A lei diz que o isolamento será determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância, por prazo máximo de 14 dias, prevê a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus.

A quarentena, por sua vez, diz respeito à restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, com o propósito de evitar a possível transmissão ou a propagação do Coronavírus. A medida de quarentena será determinada por ato do Secretário de Saúde do Estado, Distrito Federal, Município ou Ministro de Estado da Saúde, com o prazo de até 40 dias, podendo ser estendida, se necessário.

As medidas têm causado dúvidas: afinal, há alguma penalização para quem desrespeitá-las?
A resposta é afirmativa. Débora Veneral diz que os fatos devem ser analisados de acordo com as previsões existentes no Código Penal Brasileiro a saber, inicialmente, nos artigos 131 (Perigo de contágio de moléstia grave) e 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem). E, ainda, especificamente, nos artigos 267 (Epidemia), e 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva), denominados crimes contra a saúde pública. A sanção a ser aplicada varia de acordo com a conduta do sujeito que a violou. No entanto, a título de esclarecimento, registre-se que a pena pela prática do crime de epidemia pode variar de 10 a 15 anos de reclusão. Já no caso de infração de medida sanitária preventiva, a pena pode ter aumento de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O artigo reforça que diante do fato de o Coronavírus ser contagioso, sendo transmitido pelo ar ou pelo contato direto, qualquer pessoa que descumpra dolosamente, ou seja, intencionalmente as determinações legais, se comprovado, estará sujeita às penas da lei. Assim, em caso de flagrante, a polícia procederá a prisão e a denúncia será oferecida pelo Ministério Público, iniciando-se o processo criminal, uma vez que compete ao Estado a proteção da coletividade.

A advoga encerra o artigo dizendo que diante de tal pandemia o momento é de reflexão e expansão da consciência quanto à responsabilidade individual e coletiva, valorizando a saúde, a integridade e a preservação da vida de forma solidária e humanitária.

Raimari Cardoso

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OPERAÇÃO FORÇA TOTAL: POLÍCIA MILITAR PRENDE SUSPEITO DE ROUBO DURANTE AÇÃO EM NOVA LONDRINA

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A 10ª edição da Operação Força Total, idealizada pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM), segue sendo executada nos dias 19 e 20 de dezembro, com foco na prevenção qualificada contra o crime. A operação utiliza abordagens estratégicas, barreiras de trânsito e policiamento ostensivo para garantir maior segurança à população.

Na tarde de quinta-feira, 19, uma barreira policial montada na Rodovia Estadual RO-135 próximo ao distrito de Nova Londrina, resultou na prisão de um suspeito de roubo e na apreensão de armas e objetos roubados. Durante o comando de abordagem, os policiais perceberam a aproximação de um veículo Fiat Argo, cujo motorista realizou uma frenagem brusca ao receber a ordem de parada.

O comportamento chamou a atenção dos militares, e logo em seguida, três indivíduos armados desembarcaram do veículo e fugiram em direção a uma área de mata. O motorista também tentou fugir, mas foi rapidamente contido pela equipe policial. Durante inspeção no interior do veículo foi encontrado um revólver calibre 38 e uma carabina calibre 24.

Após a abordagem, os militares foram informados que o condutor do veículo estava envolvido em um roubo ocorrido minutos antes em uma propriedade rural na região. As vítimas relataram ter sido torturadas pelos criminosos, que exigiam informações sobre dinheiro na residência. Itens como roupas, kits de higiene pessoal e outros pertences, encontrados no veículo, foram reconhecidos pelas vítimas como sendo de sua propriedade.

A ação contou com o apoio de equipes da PETRAN, Força Tática, Canil, PATAMO, BOPE e policiais civis, que cercaram a área de mata em busca dos três fugitivos. Apesar dos esforços, os indivíduos ainda não foram localizados.

Com base no reconhecimento das vítimas e nas evidências coletadas, o motorista foi preso em flagrante pelo crime de roubo. A Polícia Militar continua intensificando o patrulhamento na região para localizar os demais suspeitos e reforçar a segurança da população.

Denúncias podem ser realizadas de forma anônima pelos canais oficiais da corporação.

Texto: Seção de Comunicação Social – P5 do 2º BPM | 2º sargento PM Soares

Fonte e fotos: Boletim de Ocorrência Policial

Fonte: PM RO

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