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 “Direitos fundamentais”

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Apesar de execrada pelas representações classistas de juízes, procuradores e policiais federais, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatório, foi considerada nos meios jurídicos como mais uma vitória da OAB em benefício da cidadania. A liminar estabelece, por seu descumprimento, pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. A decisão foi proferida em ADPF do Conselho Federal da OAB, para o qual o direito a não autoincriminação é direito fundamental, que nasce da dignidade da pessoa humana. E observa que o artigo 260 do CPP, que dá à autoridade o poder de mandar conduzir o acusado à sua presença para ser interrogado, não foi recepcionado pela Constituição Federal, por incompatível com a presunção de inocência e com o direito de não se autoincriminar. A liminar ainda será levada a julgamento pelo pleno do STF, mas a expectativa é por sua aprovação, considerada o forte embasamento técnico do documento da OAB, pautado exclusivamente na defesa do cumprimento da lei. Nada, além disso.
 
Gilmar Mendes observou, na análise da ação, que o ordenamento jurídico de inúmeros países confere algum poder às autoridades policiais para restringirem a liberdade de suspeitos de crimes graves, ainda que temporariamente. A constituição, porém, enfatiza o direito à liberdade, no deliberado intuito de romper com práticas autoritárias, como as prisões para averiguação. Assim, salvo as exceções nela incorporadas, exige-se a ordem judicial escrita e fundamentada para a prisão, de acordo como que estabelece o artigo 5º, LXI. “Logo – registra – tendo em vista que a legislação consagra o direito de ausência ao interrogatório, a condução coercitiva para tal ato viola os preceitos fundamentais previstos no art. 5º, caput, LIV e LVII. Em consequência disso, deve ser declarada a incompatibilidade da condução coercitiva de investigado ou de réu para ato de interrogatório com a Constituição Federal. Ademais, ainda que se vislumbrasse espaço para a condução coercitiva para interrogatório, tal fato seria uma excepcional restrição da liberdade do acusado”. Ele acrescenta que “Nesse contexto, não vejo como, mesmo quem considere a condução possível, se possa deixar de exigir a rigorosa observância da integralidade do art. 260 do CPP, ou seja, intimação prévia para comparecimento não atendida”.
 
O instrumento da condução coercitiva é apontado pelos órgãos de investigação como um dos principais recursos para a coleta de provas durante operações policiais. O instrumento é considerado “menos gravoso” que a prisão temporária. Seus defensores desprezam, deliberadamente, o que estabelece a legislação, que exige prévia intimação não atendida para sua efetivação. Isso acontece porque, intimado a comparecer, o investigado ou testemunha poderá se fazer acompanhar de seu advogado, o que fragiliza o poder de coerção do procedimento. Mas é o que preconiza o estado democrático de direito, no qual a presunção de inocência é fundamental. Ninguém é contra o combate à corrupção ou a aplicação dos rigores da lei contra os criminosos. O que a OAB não admite – e contra isso haverá de continuar lutando em todas as instâncias – é que a lei seja desprezada a pretexto de punir quem a despreze. Ademais, considerar pouco “gravoso” o uso indiscriminado da condução coercitiva é a tal monta absurdo que não há como dissociar o raciocínio dos regimes totalitários, nos quais a liberdade e os direitos dos cidadãos são secundários.
 
Para quem se vale da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal, a decisão liminar do ministro deixa bastante claro que seu descumprimento poderá ensejar responsabilidade disciplinar, civil e criminal do agente. E representa uma significativa reação ao estado policial e à sanha punitivista que espíritos totalitários insistem em incorporar à realidade jurídica brasileira. Especialmente quando tal instrumento se fazia rotineiramente acompanhar do vazamento de informações sigilosas de inquéritos policiais como forma de impor a meros suspeitos todo o rigor da execração pública igualmente criminosa. Sempre foi o recurso a caminhos mais fáceis para a investigação, nos quais o direito à plena defesa era preliminarmente fragilizado a ponto de criminalizar o trabalho do advogado e jogar para as calendas a presunção de inocência.
 
Há que se perguntar, portanto, quantas vidas já terão sido destroçadas por acusações frágeis e indiscriminadas nessa estratégia perversa de apontar culpa a todos os investigados até que sua inocência seja provada? Quantos cidadãos de bem já não foram publicamente torturados, maculados em sua honra, emasculados publicamente, execrados, desalojados e literalmente escorraçados do convívio social sem nem mesmo processo formal? É de se perguntar se pode ser esse o preço a que sujeitam pagar todos os cidadãos na luta contra a corrupção? Quantos ainda terão que ser levados ao suicídio pela humilhação sofrida? Será que o arcabouço legal brasileiro é assim frágil a ponto de justificar tamanha prática de desvios na persecução penal? A resposta é obviamente não! E a OAB vai permanecer atenta e vigilante, tanto para apoiar e colaborar integralmente no combate à corrupção como para exigir que a constituição, o processo legal e a ampla defesa sejam resguardados. Porque é isso que espera das instituições o estado democrático de direito.
 Andrey Cavalcante
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Cuidar da circulação pode ajudar a envelhecer melhor e com mais saúde

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Conheça algumas dicas de prevenção e cuidados para evitar doenças que possam afetar os vasos sanguíneos

O brasileiro está vivendo mais e, com isso, os cuidados com a saúde precisam ser reforçados para garantir a qualidade de vida ao longo do envelhecimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as pessoas com 60 anos ou mais já representam 15,6% da população, reflexo do aumento de 56% desta faixa etária desde 2010. Além disso, a expectativa de vida subiu de 71,1 anos em 2000, para 76,4 em 2023. Um dos diversos fatores para a melhoria desse índice está relacionado ao cuidado com a saúde. Para viver mais e melhor, é importante ficar atento para possíveis comorbidades que podem surgir ao longo dos anos, principalmente do sistema circulatório.

 

Com o avançar da idade, os vasos sanguíneos se tornam mais frágeis e dilatados, algo que pode tornar o fluxo sanguíneo mais lento. “Qualquer alteração no fluxo de sangue pode trazer consequências para a saúde, por isso, é preciso ter acompanhamento médico constante para compreender as necessidades de cada paciente. Os idosos podem enfrentar problemas como obstruções, tromboses e riscos de doenças cardíacas relacionadas aos sistema circulatório”, afirma a médica Allana Tobita, cirurgiã vascular e membra da SBACV (Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia vascular).

 

Como prevenir

Para evitar estas situações, a médica recomenda ações que podem se tornar hábitos antes mesmo de chegar à terceira idade. Entre eles estão a atividade física, a ingestão de líquidos, o acompanhamento por meio de check-ups periódicos para prevenir doenças cardiovasculares, entre outros.

Dra. Allana Tobita

“O fortalecimento da musculatura das pernas auxilia na ejeção do fluxo sanguíneo e a ingestão de líquidos melhora a fluidez do sangue nas veias. Já a meia de compressão pode ser uma boa opção para momentos de repouso prolongados, pois ajuda a ativar a circulação, conforme orientação médica. É importante ressaltar que não se trata apenas de uma ação, mas um conjunto de fatores que ajudam a manter o sistema circulatório saudável”, explica Allana.

 

Comida que faz bem

A alimentação saudável, com poucas gorduras saturadas, rica em nutrientes, fibras e antioxidantes também faz parte da receita para cuidar e prevenir doenças circulatórias na terceira idade.

“Frutas vermelhas, oleaginosas e fibras ajudam na proteção dos vasos sanguíneos, evitam o acúmulo de gordura e o entupimento das veias. Estes alimentos promovem diversos benefícios conforme a necessidade de cada paciente”, comenta.

 

Cuidado com a mente e o sono

 

Allana também traz como recomendação a necessidade do sono saudável e o controle do estresse. Ambos têm impacto direto no metabolismo e precisam de atenção especial.

 

“O sono saudável permite que o organismo possa processar melhor os nutrientes e evita a ação de radicais livres, substâncias prejudiciais que aumentam o risco de doenças como a trombose e obstruções arteriais. Já o estresse pode levar a outras situações como a ansiedade, que por consequência afetam o sono e diversos aspectos da saúde. Por isso, uma abordagem multifatorial, que envolva aspectos físicos e psicológicos, pode promover benefícios ainda maiores para as pessoas”, finaliza.

Sobre as meias de compressão

As meias de compressão funcionam como uma “bomba da panturrilha”, e reforçam o mecanismo natural das pernas para bombear o sangue até o coração. Algumas meias como os modelos da SIGVARIS GROUP possuem uma tecnologia que auxilia no tratamento dos desconfortos causados por problemas de circulação, a exemplo de inchaços, dores, entre outros.

 

Sobre a SIGVARIS GROUP

A SIGVARIS GROUP é uma empresa suíça de capital 100% familiar desde sua fundação e que está empenhada em ajudar as pessoas a se sentirem melhor com soluções inovadoras e de alta qualidade em terapia de compressão médica. Todo dia. No mundo todo. Nosso portfólio atende a uma ampla gama de diferentes necessidades e indicações, com o objetivo de promover saúde e qualidade de vida às pessoas, prevenire tratar doenças venosas e proporcionar conforto em todos os momentos da vida. A empresa foi fundada em 1864 na cidade de Winterthur e, por aproximadamente 100 anos, produziu “tecidos emborrachados elásticos”, comercializado na Suíça e no Exterior. Entre 1958 e 1960, colaborou com o Dr. Karl Sigg para desenvolver meias médicas de compressão para melhorar a função venosa e aliviar os sintomas venosos. O portfólio de produtos foi ampliado em 2009 quando as linhas esportivas, de viagem e de bem-estar, dedicadas ao consumidor, foram acrescentadas à linha médica. As meias das linhas de viagem e bem-estar proporcionam uma função preventiva e aliviam os primeiros sintomas de problemas nas pernas, enquanto os produtos da linha esportiva apoiam o desempenho dos atletas e seu tempo de recuperação. No mundo, são 1,5 mil funcionários, em fábricas na Suíça, França, Brasil, Polônia e Estados Unidos, bem como subsidiárias integrais na Alemanha, Áustria, Reino Unido, Canadá, China, Austrália, México e Emirados Árabes Unidos, com atendimento a 70 países. No Brasil, são mais de 200 funcionários em sua sede, em Jundiaí.

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