Eleições
Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça
Eleições
Medida valerá para os dois turnos
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
Eleições
Léo agradece à população de Porto Velho pelos 135 mil votos conquistados no 2º turno
Representante do Podemos teve 56,18% dos votos válidos
Ainda no final da tarde do último domingo (27), Porto Velho já conhecia o seu novo prefeito a partir do dia 01 de janeiro de 2025: Léo, do Podemos, foi eleito com 56,18% do total ou 135.118 votos válidos. Bem à frente de sua adversária, Mariana Carvalho (União Brasil), que teve 43,82% ou 105.406 votos.
Com a notícia já consolidada, Léo participou de uma carreata no Espaço Alternativo da cidade, além de subir em um trio elétrico para agradecer a todos que depositaram confiança nele para administrar a cidade pelos próximos quatro anos:
“Graças a Deus foi muito bonito, mas eu quero lembrar porquê a gente ganhou. Nós fizemos sim, aliança. Tivemos duas grandes alianças e essas eu não abro mão: tivemos Deus na frente e o povo de Porto Velho. Obrigado! Agora o trabalho vai começar e daqui em diante” , afirmou ele.
Que prosseguiu: “Esse foi o maior recado que Porto Velho quer a mudança. Minha gratidão a todos que não acreditaram em tantas fake news. Sem dúvida esse segundo turno foi marcado como o mais sujo da história, fizeram de tudo, mas o povo deu o recado”.
Já nesta segunda-feira (28), Léo deu entrevistas em programas ao vivo e a agenda segue nesta terça (29) com outra participação, agora no programa A Voz do Povo, apresentado pelo jornalista Arimar Souza de Sá, na Rádio Caiari.
Texto: Felipe Corona
Fotos: Robert Alves
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