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Eleições Municipais: Comícios e eventos com aglomerações podem ser proibidos

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Objetivo do Projeto de Lei do deputado federal, Túlio Gadelha (PDT-PE), é evitar um aumento da incidência da Covid-19

impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).

De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.

Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.

Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.

“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.

No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.

Proposta de adiamento das eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral

De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.

Expectativa
O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.

Tramitação
A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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