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Coluna do Simpi

Em que pé está a Reforma Tributária?

Coluna do Simpi

 

Atualmente, está em pauta o debate de uma ampla reforma no sistema tributário brasileiro, em que vários projetos já estão em tramitação no Congresso Nacional e, outros, em amadurecimento, como o do Governo Federal. Segundo Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal da Fundação Getúlio Vargas (CCiF-FVG), desde a constituinte nunca se viu tamanho engajamento dos agentes públicos, que estão dispostos a realizar mudanças significativas na legislação tributária. “Atualmente, nós temos um clima político bastante favorável, por conta de um Congresso que tem características bem mais reformistas que as das legislaturas anteriores, e, também, agora conta com o apoio dos  Secretários de Fazenda dos estados, que assinaram uma carta conjunta pedindo para que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja substituído por um outro, sobre valor adicionado, a ser cobrado no destino e sem benefícios fiscais, que é justamente o cerne das propostas até aqui apresentadas. Então, caiu um dos maiores obstáculos à reforma, que era a forte resistência dos estados”, diz ele, em entrevista concedida ao Programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”.

De acordo com o especialista, de uma maneira geral, todos os projetos têm em comum o objetivo de rearranjar o sistema de incidências, propondo a fusão de tributos, deslocamento de competências e o redesenho da partilha de receitas entre os entes federativos. “Nenhuma das propostas colocadas, porém, prevê aumento de impostos, porque a sociedade já não aguenta mais. Por outro lado, também não é possível que haja uma redução da carga tributária no curto prazo, dada a grave crise fiscal que vivemos. Porém, ao corrigir as distorções do sistema, junto com a redução da burocracia e o ganho de eficiência, certamente os efeitos sentidos serão como se uma redução tivesse ocorrido”, argumenta Appy, que também esclarece uma pertinente dúvida de quem está no SIMPLES Nacional. “As empresas enquadradas poderão optar por ficar como estão, não se apropriando nem transferindo crédito tributário, ou então, passar a pagar um único imposto sobre bens e serviços, entrando no regime normal de compensação de débitos e créditos”, afirma ele. “Os empresários que estão no meio da cadeia, ou seja, aqueles que vendem para outras empresas, certamente vão preferir essa segunda opção, pois será dado crédito integral para os adquirentes de seus produtos”, complementa o economista.

Por fim, com relação a uma possível volta de um imposto sobre transações financeiras, Bernard Appy é enfático. “Eu acho que é uma tremenda irresponsabilidade, pois se trata de um imposto que incide de forma cumulativa, criando diversas distorções que aumentam o custo dos investimentos e das exportações. E, ainda, se tiver uma alíquota muito alta, a tendência natural é que o mercado crie mecanismos para que se pague menos impostos, o que levará a um queda na arrecadação, como aconteceu em diversos países que criaram impostos nesses moldes. E, em a arrecadação caindo, o governo acaba subindo a alíquota e assim por diante. Imaginem o desastre que isso pode causar na competitividade da economia brasileira?”, questiona ele.

*Erros  que o MEI não pode cometer nunca*

Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes para que o sistema possa funcionar. Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida financeira, empresarial e até pessoal em risco. Por isso, o alerta na  coluna  para essa três erros  que o empresário não pode cometer.

1) Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário com carteira assinada. Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los.Com isso abre margem para punições da Receita Federal e do governo. E pior vem ai a justiça do trabalho.

2) Omitir receitas

O MEI  tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário. Alguns menos avisados, tentam esconder parte receitas, mas esquecem do cruzamento de dados feitos pela Receita Estadual e Federal  entre as compras efetuadas e vendas pelo cartão.  Descoberto, paga multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

3) Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já  sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha. Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha sociedade em uma empresa. Por qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como exigência de se  desenquadrar como MEI  e pagar durante todo o período de impostos não recolhidos.

*Como recuperar o negócio em crise*

Renegociação extrajudicial de dívidas, recuperação judicial e extrajudicial são algumas das alternativas a serem adotadas por empresas em dificuldade financeira. Pesquisa do Serasa mostra que o número de empresas inadimplentes no Brasil chegou a 5,3 milhões em março deste ano, um aumento de 4,5% em relação ao mesmo período  do ano passado, e que 95% são micro e pequenas empresas. A falta de organização financeira configura um dos principais motivos da inadimplência das empresas. Todos sabem que o endividamento é algo necessário ao desenvolvimento e ao sucesso de qualquer negócio; mas, se mal estruturado, pode provocar a falência, inclusive de empreendimentos economicamente viáveis. Reestruturar dívidas incompatíveis com a realidade da empresa torna-se indispensável para evitar a quebra. A recuperação Judicial é uma ferramenta legal que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, evitando a quebra e mantendo-a ativa para que continue cumprindo a sua função social (geração de emprego, recolhimento de impostos, disponibilização de produtos ou serviços, circulação de riquezas etc.). Já a extrajudicial se configura num mecanismo de reestruturação de dívidas que permite à empresa em dificuldade renegociar, em bloco, com todos os credores componentes de uma ou mais classes específicas de crédito (ex: credores financeiros; fornecedores; credores titulares de garantias reais; tradings; dentre outros), à exceção dos trabalhistas, sem a necessidade de instauração de um processo judicial complexo, como é a recuperação judicial.

*TEM ALGO NO AR?*

O Brasil foi dormir atônito, diante da declaração de Carlos Bolsonaro, filho do meio do presidente. Publicou ele no twitter: “Por vias democráticas a transformação que o Brasil quer não acontecerá na velocidade que almejamos…e se isso acontecer. Só vejo todo dia a roda girando em torno do próprio eixo e os que sempre nos dominaram continuam nos dominando de jeitos diferentes” .

Como sabemos, entre outras, as funcões principais do poder legislativo são a de legislar e fiscalizar o executivo. Evidentemente, o mau uso desse poder pode inviabilizar qualquer governo. E assim o faz, não aprovando as matérias enviadas pelo executivo, necessárias ao desenvolvimento do país ou legislando para sabotar os governos. Raramente isto acontece levando em conta os interesses do país e da nação, e sim, visando interesses pessoais, sempre tendo em vista as próximas eleições. A democracia, por definição, é composta pelos poderes: executivo, legislativo e judiciário, harmônicos e independentes. A corrupção de membros do legislativo e o horror de alguns juízes em serem investigados, criou uma interdependência macabra entre os poderes. O judiciário, e principalmente o STF por causa do fôro privilegiado não pune, seja por arquivamento, seja por prescrição ou até mesmo por sentenças de absolvição absurdas,  e o legislativo não investiga, através das CPI’s, tal como a lava toga. O setor produtivo que contribui compulsóriamente, extorquido que é,  por carga tributária indecente, se vê obrigado a contratar segurança privada, educação privada, plano de saúde privado e até mesmo transporte privado, tudo devidamente tributado, só tem serventia para sustentar, com  mordomias de todo tipo, a autodenominada”elite” , máfia dos medíocres.

A declaração de Carlos, só demonstra o seu desencanto com a democracia, mas como é filho do presidente, pode indicar a constatação da necessidade de mudanças. Seja lá o que for, deixou uma sensação de que , além da poluição, há algo no ar.

*MP da Liberdade Econômica: Fim do “Bloco K”*

Componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o “Bloco K” veio para substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mas a sua implantação, cujo início se deu em 2016, sempre foi visto com muita desconfiança, justamente por trazer aumento de custos e riscos absolutamente desproporcionais em

relação aos benefícios gerados, notadamente para as empresas não industriais.

“Comemoremos: a MP da Liberdade econômica acabou com esse monstro que assombrava a vida dos empresários”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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