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Enem: documentos antigos serão descartados pelo Inep

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Retirada ou cópia dos documentos pode ser feita até 28 de novembro

Serão descartados pelo Inep os documentos guardados relativos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do período de 2010 a 2011. Quem tiver interesse em reaver os documentos ou tirar cópias poderão manifestar interesse até 28 de novembro. Para isso, o interessado deve contatar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo (Cpadarq) do Inep, por meio de petição.

De acordo com Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o descarte visa gerar economia, otimizar o uso do espaço físico, diminuir custos operacionais, bem como assegurar a manutenção e a preservação de conjuntos documentais relevantes.

Cerca de 4.340 caixas com documentos devem ser desprezadas pelo Inep, contendo folhas de respostas, folhas de redação, listas de presença, termos de compromisso, formulários de controle da aplicação e fichas de inscrição.

Segundo o Inep, o processo de eliminação de documentos é uma etapa do Programa de Gestão de Documentos, resultado do trabalho das Comissões Permanentes de Avaliação Documental (Cpad) das instituições.

As comissões são responsáveis pela seleção do material e a elaboração das listagens de eliminação, em observância aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

Contudo, a fragmentação de documentos arquivados só pode ser realizada por meio de autorização do Arquivo Nacional. Após o cumprimento dos prazos de guarda estabelecidos em suas tabelas de temporalidade, órgãos e entidades devem encaminhar a listagem de eliminação de documentos ao Arquivo Nacional para análise e aprovação.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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