Brasil
Sérgio Reis, o deputado que mais recebeu verba de emendas em 2017. Lúcio Mosquini é o rondoniense melhor colocado
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O deputado Sérgio Reis (PRB-SP) já teve R$ 8.406.533,39 em emendas parlamentares pagas este ano. Ele é o campeão no ranking dos deputados que mais receberam verba para emendas pagas este ano. O levantamento é o site The Intercept Brasil. O cantor, que entoou “Menino da Porteira” na celebração de um ano de Temer no Planalto em maio, recebeu os valores distribuídos em sete emendas até o momento, todas elas sob justificação de serem destinadas à área da saúde. As duas últimas emendas pagas em junho ultrapassavam, somadas, R$ 5 milhões. Até o momento, Sérgio Reis não se manifestou sobre o assunto.
Aos dez deputados que mais receberam emendas parlamentares foram destinados R$ 72,5 milhões, de acordo com a reportagem do site. A maior parte dessa dezena é de fiéis aliados Palácio do Planalto. O segundo colocado é o líder do partido de Temer na Câmara, Baleia Rossi (PMDB-SP), que recebeu R$ 7.660.534,74. São quase R$ 746 mil de diferença para o primeiro colocado. O também peemedebista Alexandre Serfiotis (RJ) recebeu R$ 7,5 milhões.
Também fazem parte deste ranking o correligionário de Sérgio Reis Celso Russomanno (PRB-SP), com R$ 7,5 milhões; o deputado licenciado Rossoni (PSDB-PR), com R$ 7,2 milhões; Lúcio Mosquini (PMDB-RO) e Laerte Bessa (PR-DF), com pouco mais de R$ 7 milhões cada; Paulo Maluf (PP-SP), com R$ 6,7 milhões; Luiz Lauro Filho (PSB-SP), com R$ 6,6 milhões e Flaviano Melo (PMDB-AC), com 6,5 milhões.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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