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Coluna do Simpi

eSocial com os dias contados

Coluna do Simpi

 

 

Na primeira Coluna desse mês de julho, havíamos publicado que o governo federal iria realizar as primeiras simplificações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que foi criado para reduzir o excesso de burocracia que estava obstruindo o crescimento e desenvolvimento do país. Porém, no último dia 09 de julho, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que esse sistema somente irá funcionar até janeiro de 2020, devendo ser substituído por outros dois distintos: um de natureza tributária e, outro, trabalhista. Além disso, vai haver diferença entre o programa a ser usado pelas médias e grandes empresas, daquele que vão ser utilizados pelas micro e pequenas. “O fato de ser dois sistemas, não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão bem mais simples”, explica ele.

Segundo informações do governo, como já houve a prorrogação, por mais 6 meses, do início da obrigatoriedade para o envio dos eventos periódicos das empresas do SIMPLES Nacional, isso significa que as micro e pequenas não irão mais aderir ao eSocial e, em janeiro de 2020, deverão ingressar diretamente na nova plataforma a ser criada.

 

*MEI: 10 anos com 8,6 milhões e 54% de inadimplentes*

O programa do microempreendedor individual (MEI) completou dez anos de existência neste mês, contabilizando 8,6 milhões de pequenos empresários cadastrados, mas um antigo problema ainda está presente: um alto índice de inadimplência.

Em maio deste ano, último dado atualizado, 54% dos empreendedores não estavam em dia com suas contribuições, de acordo com informações da Receita Federal. Quando estão em dívida com o sistema, os pequenos empresários não têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social, que são: salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (após 12 meses de contribuição); de auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.

O MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos como vendedores, doceiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros, a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

O registro de MEIs permite ao microempreendedor ter CNPJ, a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos (com juros mais baratos). Além disso, também poderá vender seus produtos, ou serviços, para o governo. O grande índice de inadimplência mostra a falta de informação e de formação destes novos empresários, sinal claro que as instituições de apoio e de representação falham em suas obrigações.

 

*Inversão do ônus da prova*

 

Quando por alguma razão o consumidor decide propor uma ação contra o fabricante de um determinado produto, via de regra é dele o dever de provar que está com a razão. Porém, existe uma previsão no Código de Defesa do Consumidor que, em algumas situações especiais, poderá caber ao réu (fabricante) demonstrar que o autor (consumidor) está errado, conduta essa chamada de inversão do ônus da prova. “A Lei 8.078/1990, em seu artigo 6, inciso VIII, se constitui num dos mais importantes instrumentos do Direito para, observando o contraditório e a ampla defesa, equilibrar a desigualdade existente entre os litigantes”, afirma o advogado Marcos Bernardini. “Para tanto, é necessária a presença da verossimilhança, ou seja, que as alegações sejam plausíveis, e a clara hipossuficiência do autor perante a parte contrária, além do crivo judicial”, complementa ele.

O especialista alerta ainda que, em ações envolvendo relações de consumo, não é raro essa inversão ser admitida quase que automaticamente em diversos Juizados e varas Cíveis, como se fosse algo inerente à propositura. “Existem fatos que são impossíveis de serem comprovados por qualquer uma das partes, casos esses que deveriam ser julgados improcedentes, e não imputados ao réu em razão da inversão probatória”, conclui.

 

*Por que o crescimento econômico ainda não vem?*

 

O Brasil esperava ansioso pelo início da recuperação econômica ainda nesse ano, mas as projeções de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) continuam em nítida queda. Segundo o economista Roberto Luís Troster, ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o equívoco do atual governo é ter se concentrado exclusivamente na Reforma Previdenciária, esquecendo-se de outras medidas tão relevantes, quanto efetivas, de apoio ao setor privado, esse que realmente gera empregos e renda, e que move a economia de fato. “Reformas estruturais importantes, como a tributária, além de outras providências de desburocratização e incentivo, como, por exemplo, acabar com compulsórios bancários e adotar regras factíveis para a renegociação de dívidas tributárias, poderiam fazer muita diferença num curto espaço de tempo, promovendo a atividade produtiva formal que tiraria a economia da estagnação, de forma que possa retomar seu crescimento”, esclarece o especialista.

 

*Sentimento de melhora econômica após reformas é unânime*

 

O setor produtivo está confiante em um novo panorama econômico no Brasil após a aprovação da reforma da previdência. Existe uma percepção quase unânime em apostar na passagem do texto pelo Congresso com ampla maioria novamente.

O CEO da Gocil, Welder Peçanha, destaca que a partir daí o país ganha uma nova cara. “A gente sai de um ciclo muito perverso para um ciclo muito virtuoso. A oportunidade para o Brasil é até o final do ano estar com a casa em ordem e começar a buscar crescimento e desenvolvimento.”

A Previdência é o carro-chefe. De acordo com Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi), abrirá portas para outras reformas tão importantes e necessárias ao país. “A reforma será um grande avanço e trará grandes desafios necessários, como a reforma tributária, política e institucional. “Os empresários da área de habitação também engrossam o coro daqueles que entendem que o cenário vai sofrer uma mudança considerável com a aprovação.

O diretor do Secovi, João Crestana, indica que este caminho permite a abertura de novas frentes. “Com a reforma da Previdência, que possivelmente será seguida depois pela reforma tributária, principalmente pela reforma do Estado. A reforma tributária vê como arrecadas dinheiro e a reforma do Estado vai dizer como gastar esse dinheiro.” O Congresso volta a tratar do tema após o recesso parlamentar.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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