Pesquisar
Close this search box.

Brasil

Estudantes do Fies terão até 18 meses para quitar dívida com as instituições de ensino

Brasil

Os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estiverem devendo às instituições de ensino nas quais estão matriculados poderão negociar o parcelamento da dívida em até 18 meses, de acordo com resolução publicada ontem (13) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Diário Oficial da União.

Segundo o FNDE, até o ano passado, era preciso estar quite para fazer a renovação do contrato do Fies. Agora, o estudante terá que pelo menos ter feito a negociação do pagamento antes da renovação.

Além disso, o FNDE fixou em 30% da parcela o valor máximo que poderá ser cobrado por mês. Ou seja, se um aluno atrasou o pagamento de uma mensalidade de R$ 100, ele poderá pagar até R$ 30 junto com a próxima parcela mensal.

O Fies é um programa do governo que financia mensalidades em instituições privadas de ensino a condições especiais.

As regras publicadas hoje valem para os valores pagos para as instituições de ensino pelos estudantes que não têm financiamento de 100%. Eles devem pagar todos os meses uma parte da mensalidade às instituições.

A partir deste semestre, para evitar cobranças abusivas, o Ministério da Educação (MEC) determinou que os pagamentos passem pela Caixa Econômica Federal, antes de serem transferidos para as instituições privadas de ensino.

A resolução estabelece que a renegociação será operacionalizada pela internet. O agente financeiro terá 120 dias para criar e disponibilizar esse portal, por meio do qual o estudante poderá solicitar a renegociação e a instituição de ensino, validar o pedido. O estudante que deixar de pagar uma mensalidade já é considerado inadimplente e deve buscar a renegociação.

De acordo com o FNDE, a expectativa é que as renovações dos contratos do Fies sejam feitas a partir de agosto. Por ser um dado que cabe a cada instituição de ensino, a autarquia diz que não tem o número total de estudantes atualmente em atraso.

Financiamento máximo e mínimo

Também hoje foram publicadas as resoluções que tratam da garantia de pelo menos 50% de financiamento pelo Fies e do teto de R$ 42.983,70 por semestre. Ambas medidas foram anunciadas na semana passada pelo ministro da Educação, Rossieli Soares.

O limite foi estabelecido para que cursos com mensalidade de R$ 7 mil possam voltar a ser financiados pelo programa – que havia reduzido o teto para R$ 5 mil. Com isso, estudantes de medicina, por exemplo, que se enquadrem nas regras do Fies poderão contar com o benefício.

Segundo o ministro, o piso foi fixado para tornar o Fies mais atraente. Até este semestre, o sistema podia calcular o percentual da mensalidade que seria financiado conforme a renda do estudante e outros critérios. O financiamento poderia chegar a 8%, por exemplo.

As regras valem a partir do próximo semestre. Os estudantes que contrataram o Fies com porcentagem inferior a 50% poderão pedir para entrar na nova regra.

As mudanças foram feitas no chamado Fies público. Neste ano, 100 mil vagas serão ofertadas nessa modalidade, com juro zero e financiadas diretamente pelo governo. As vagas são destinadas a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, ou R$ 2.862.

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA