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Coluna do Simpi

ESTUDO DIZ QUE TETO DO SIMPLES É MUITO ALTO, SIMPI CONTESTA

Coluna do Simpi

Principal programa de renúncia fiscal do país, o Simples Nacional distorce o conceito de micro e pequena empresa, ao beneficiar pessoas jurídicas com faturamento de quase R$ 5 milhões anuais, e não gera resultados de formalização que justifiquem seu custo para o país. A avaliação faz parte do estudo “Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional”, elaborado pela Escola de Direito de São Paulo e pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da FGV). De acordo com o pesquisador Leonel Cesarino Pessôa, um dos organizadores da pesquisa, o teto de regimes simplificados na maioria dos países dificilmente ultrapassa US$ 100 mil (pouco mais de R$ 400 mil ao câmbio atual). Entre as economias com regimes simplificados de tributo único, o México se aproxima desse valor. África do Sul, Turquia e Itália estão abaixo. Pessôa defende um limite próximo de US$ 20 mil (pouco mais de R$ 80 mil). É que se vê no Canadá, em Israel e em Portugal, que limitam o benefício aos tributos sobre o consumo para essa faixa. Em sua avaliação, o modelo atual acaba por beneficiar parcela da população de alta renda que deixa de ser contratada formalmente para pagar menos tributos por meio de uma pessoa jurídica. Muitas dessas empresas nem possuem funcionários. Dados da Receita mostram que 22% da renúncia do Simples vão para a indústria e 78% para o comércio e serviços. O presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo), Joseph Couri, diz que, ao contrário do que diz o estudo, outros países possuem incentivos tributários relevantes para MPEs, além de terem legislações de proteção a essas empresas. “Em outros países você tem um apoio incondicional à micro e pequenas empresas”, afirma. “No Brasil, somos um dos maiores empregadores do país e os grandes responsáveis pelo mercado interno.”Couri afirma existir uma movimentação do governo para acabar com o Simples e cita o aviso da Receita Federal que pode excluir o equivalente a 5% dessas empresas do sistema em 2020 por conta da cobrança de tributos.

Chegou “Cartão BNDES MEI”

O BNDES por um ser um banco público de desenvolvimento é a melhor opção para o MEI que busca empréstimos, pois oferece as taxas de juros mais baixas do mercado. Dentre a suas finalidades visa oferecer financiamento a médio e a longo prazo a todos os setores da economia, sendo que um desses serviços é o cartão de crédito exclusivo para o MEI, já que o cartão de credito é ainda uma das opções mais utilizadas por micros e pequenas empresas no gerenciamento de seus negócios. O novo serviço oferece taxas de juros de até 1,17% ao mês, além de parcelamento da fatura em até 48 vezes. Reforçando: a opção só é valida para MEI, ou seja, empresários que têm faturamento anual de até R$ 81 mil. Atendendo ainda o mais novo segmento econômico, o banco facilita muito aquisição do cartão, precisando para isso ter os documentos como certidões negativas do FGTS, INSS, RF, Certidão do MEI e ter uma conta corrente em um banco comercial. Neste ponto e com todos os documentos, o microempresário deve acessar o site do BNDES e clicar na opção “Solicite seu Cartão” e preencher o formulário. Em seguida, seleciona-se o banco no qual será vinculado o cartão e, por fim, faz-se o envio da proposta. Feito isso, o proprietário da microempresa deve ir até a agência do banco no qual possui conta-corrente e apresentar estes documentos. A financeira escolhida pelo MEI tem o prazo de até 30 dias para envio do cartão de crédito ao endereço que consta no formulário de preenchimento. De posse do cartão, o MEI poderá utilizá-lo por meio de uma conta online no Portal do BNDES, ou por compras diretas com os fornecedores. Poderão adquirir o capital de giro necessário para suas operações, financiar a compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários para que a empresa possa evoluir de forma eficiente, sendo a forma de liquidação dos débitos são automáticas em conta. Poderá fazer esta solicitação pelo site https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/ .Se tiver dificuldades no preenchimento ou na documentação, não se preocupe o Simpi que faz para você.

Fim do adicional de 10% do FGTS nas demissões

O Governo Federal extinguiu o pagamento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa, através da Medida Provisória (MP) nº 905/2019. Nessa modalidade de dispensa, antes os empregadores pagavam 50% de multa sobre o saldo do FGTS depositado, sendo que, desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram pagos diretamente ao governo. Agora, com a nova medida, não houve qualquer supressão na parcela que cabe ao trabalhador (40%), mas apenas se retirou o valor que era repassado ao caixa do governo. Essa medida veio na esteira do chamado Contrato Verde Amarelo que, entre outros pontos, promove considerável desoneração às empresas: reduz em até 34% os impostos incidentes sobre a folha de pagamento de quem aderir a essa nova forma de contratação incentivada, o que, sem dúvida, ajudam o ambiente de negócios no país, aumentando as chances de melhora nos índices de contratações.

Como mitigar as mudanças climáticas?

Tema muito em voga na mídia em geral, as mudanças climáticas se referem à variação do clima mundial, que diz respeito a mudanças de temperatura, regimes de precipitação e outros eventos climáticos ao redor do planeta. Embora isso possa ocorrer por causas naturais, o que se tem verificado é que, nos últimos 60 anos, está ocorrendo uma intensificação do chamado “efeito estufa” – fenômeno natural que é responsável por manter a Terra em uma temperatura adequada para a sobrevivência dos seres vivos – em função do aumento de emissões de gases na atmosfera pelas atividades humanas. “Isso está fazendo o planeta reter cada vez mais calor, ocasionando um aquecimento em escala global”, afirma o professor Carlos Nobre, pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), que explica as consequências já sentidas em diferentes partes do planeta. “Os cientistas observam que o aumento da temperatura média mundial tem elevado o nível do mar, devido ao derretimento das calotas polares. Além disso, há previsão de uma frequência maior de eventos extremos climáticos, como tempestades tropicais, inundações, ondas de calor, seca, nevascas, furacões e tornados, com graves consequências para populações humanas e ecossistemas naturais, inclusive podendo ocasionar a extinção de diversas espécies de plantas e animais”, diz o pesquisador. Em recente entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, Nobre esclarece que as principais atividades humanas que causam o aquecimento global e, consequentemente, as mudanças climáticas são: a queima de combustíveis fósseis para geração de energia, atividades industriais e transportes; agropecuária intensiva; o descarte descontrolado de resíduos sólidos; o desmatamento, entre outros. “Todas essas atividades são geradoras de grande quantidade de gases formadores do efeito estufa, principalmente o gás carbônico”, afirma ele. Por fim, o pesquisador explica o que pode ser feito para se combater as mudanças climáticas. “Diminuir o desmatamento; investir no reflorestamento e na conservação de áreas naturais; incentivar o uso de energias renováveis, como a solar e eólica; o uso preferencial de biocombustíveis em substituição à queima de combustíveis derivados do petróleo; e investir na redução do consumo de energia e na eficiência energética. Essa são algumas possibilidades, que devem ser estabelecidas através de políticas climáticas nacionais e internacionais”, conclui Nobre.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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