Coluna do Simpi
ESTUDO DIZ QUE TETO DO SIMPLES É MUITO ALTO, SIMPI CONTESTA
Coluna do Simpi
Principal programa de renúncia fiscal do país, o Simples Nacional distorce o conceito de micro e pequena empresa, ao beneficiar pessoas jurídicas com faturamento de quase R$ 5 milhões anuais, e não gera resultados de formalização que justifiquem seu custo para o país. A avaliação faz parte do estudo “Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional”, elaborado pela Escola de Direito de São Paulo e pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da FGV). De acordo com o pesquisador Leonel Cesarino Pessôa, um dos organizadores da pesquisa, o teto de regimes simplificados na maioria dos países dificilmente ultrapassa US$ 100 mil (pouco mais de R$ 400 mil ao câmbio atual). Entre as economias com regimes simplificados de tributo único, o México se aproxima desse valor. África do Sul, Turquia e Itália estão abaixo. Pessôa defende um limite próximo de US$ 20 mil (pouco mais de R$ 80 mil). É que se vê no Canadá, em Israel e em Portugal, que limitam o benefício aos tributos sobre o consumo para essa faixa. Em sua avaliação, o modelo atual acaba por beneficiar parcela da população de alta renda que deixa de ser contratada formalmente para pagar menos tributos por meio de uma pessoa jurídica. Muitas dessas empresas nem possuem funcionários. Dados da Receita mostram que 22% da renúncia do Simples vão para a indústria e 78% para o comércio e serviços. O presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo), Joseph Couri, diz que, ao contrário do que diz o estudo, outros países possuem incentivos tributários relevantes para MPEs, além de terem legislações de proteção a essas empresas. “Em outros países você tem um apoio incondicional à micro e pequenas empresas”, afirma. “No Brasil, somos um dos maiores empregadores do país e os grandes responsáveis pelo mercado interno.”Couri afirma existir uma movimentação do governo para acabar com o Simples e cita o aviso da Receita Federal que pode excluir o equivalente a 5% dessas empresas do sistema em 2020 por conta da cobrança de tributos.
Chegou “Cartão BNDES MEI”
O BNDES por um ser um banco público de desenvolvimento é a melhor opção para o MEI que busca empréstimos, pois oferece as taxas de juros mais baixas do mercado. Dentre a suas finalidades visa oferecer financiamento a médio e a longo prazo a todos os setores da economia, sendo que um desses serviços é o cartão de crédito exclusivo para o MEI, já que o cartão de credito é ainda uma das opções mais utilizadas por micros e pequenas empresas no gerenciamento de seus negócios. O novo serviço oferece taxas de juros de até 1,17% ao mês, além de parcelamento da fatura em até 48 vezes. Reforçando: a opção só é valida para MEI, ou seja, empresários que têm faturamento anual de até R$ 81 mil. Atendendo ainda o mais novo segmento econômico, o banco facilita muito aquisição do cartão, precisando para isso ter os documentos como certidões negativas do FGTS, INSS, RF, Certidão do MEI e ter uma conta corrente em um banco comercial. Neste ponto e com todos os documentos, o microempresário deve acessar o site do BNDES e clicar na opção “Solicite seu Cartão” e preencher o formulário. Em seguida, seleciona-se o banco no qual será vinculado o cartão e, por fim, faz-se o envio da proposta. Feito isso, o proprietário da microempresa deve ir até a agência do banco no qual possui conta-corrente e apresentar estes documentos. A financeira escolhida pelo MEI tem o prazo de até 30 dias para envio do cartão de crédito ao endereço que consta no formulário de preenchimento. De posse do cartão, o MEI poderá utilizá-lo por meio de uma conta online no Portal do BNDES, ou por compras diretas com os fornecedores. Poderão adquirir o capital de giro necessário para suas operações, financiar a compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários para que a empresa possa evoluir de forma eficiente, sendo a forma de liquidação dos débitos são automáticas em conta. Poderá fazer esta solicitação pelo site https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/ .Se tiver dificuldades no preenchimento ou na documentação, não se preocupe o Simpi que faz para você.
Fim do adicional de 10% do FGTS nas demissões
O Governo Federal extinguiu o pagamento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa, através da Medida Provisória (MP) nº 905/2019. Nessa modalidade de dispensa, antes os empregadores pagavam 50% de multa sobre o saldo do FGTS depositado, sendo que, desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram pagos diretamente ao governo. Agora, com a nova medida, não houve qualquer supressão na parcela que cabe ao trabalhador (40%), mas apenas se retirou o valor que era repassado ao caixa do governo. Essa medida veio na esteira do chamado Contrato Verde Amarelo que, entre outros pontos, promove considerável desoneração às empresas: reduz em até 34% os impostos incidentes sobre a folha de pagamento de quem aderir a essa nova forma de contratação incentivada, o que, sem dúvida, ajudam o ambiente de negócios no país, aumentando as chances de melhora nos índices de contratações.
Como mitigar as mudanças climáticas?
Tema muito em voga na mídia em geral, as mudanças climáticas se referem à variação do clima mundial, que diz respeito a mudanças de temperatura, regimes de precipitação e outros eventos climáticos ao redor do planeta. Embora isso possa ocorrer por causas naturais, o que se tem verificado é que, nos últimos 60 anos, está ocorrendo uma intensificação do chamado “efeito estufa” – fenômeno natural que é responsável por manter a Terra em uma temperatura adequada para a sobrevivência dos seres vivos – em função do aumento de emissões de gases na atmosfera pelas atividades humanas. “Isso está fazendo o planeta reter cada vez mais calor, ocasionando um aquecimento em escala global”, afirma o professor Carlos Nobre, pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), que explica as consequências já sentidas em diferentes partes do planeta. “Os cientistas observam que o aumento da temperatura média mundial tem elevado o nível do mar, devido ao derretimento das calotas polares. Além disso, há previsão de uma frequência maior de eventos extremos climáticos, como tempestades tropicais, inundações, ondas de calor, seca, nevascas, furacões e tornados, com graves consequências para populações humanas e ecossistemas naturais, inclusive podendo ocasionar a extinção de diversas espécies de plantas e animais”, diz o pesquisador. Em recente entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, Nobre esclarece que as principais atividades humanas que causam o aquecimento global e, consequentemente, as mudanças climáticas são: a queima de combustíveis fósseis para geração de energia, atividades industriais e transportes; agropecuária intensiva; o descarte descontrolado de resíduos sólidos; o desmatamento, entre outros. “Todas essas atividades são geradoras de grande quantidade de gases formadores do efeito estufa, principalmente o gás carbônico”, afirma ele. Por fim, o pesquisador explica o que pode ser feito para se combater as mudanças climáticas. “Diminuir o desmatamento; investir no reflorestamento e na conservação de áreas naturais; incentivar o uso de energias renováveis, como a solar e eólica; o uso preferencial de biocombustíveis em substituição à queima de combustíveis derivados do petróleo; e investir na redução do consumo de energia e na eficiência energética. Essa são algumas possibilidades, que devem ser estabelecidas através de políticas climáticas nacionais e internacionais”, conclui Nobre.
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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
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