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#FAKENEWS: Cancelamento automático de CNH por dívidas é notícia falsa
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Sites e mensagens nas redes sociais têm disseminado a informação falsa de que a Justiça autorizou o cancelamento automático da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem tivesse com IPVA (imposto veicular) atrasado ou o nome cadastrado em serviços como SPC e Serasa Experian. A decisão seria do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o tribunal nega.
Segundo o boato, o motorista que tivesse sua CNH cancelada por dívidas teria que refazer todo o processo de exames, provas teóricas e práticas para a obtenção de uma nova habilitação. O boato diz ainda que advogados teriam criado uma petição e estavam recolhendo assinaturas para tentar barrar essa medida.
Como o texto incentiva que as pessoas disseminem a mensagem para angariar o maior número de assinaturas, a informação falsa logo se espalhou.
Segundo o STJ, não existe decisão que autorize o cancelamento automático de CNHs de devedores.
O boato pode ter surgido com o aumento de decisões em primeira instância que autorizam a suspensão do passaporte e da carteira de habilitação dos devedores. A medida é polêmica entre juristas e foi avaliada pelo STJ recentemente.
Na prática, CNHs e passaportes podem ser suspensos em casos de dívidas, mas casos devem ser analisados individualmente e não de maneira automática, como o texto que tem se disseminado diz.
folhapress
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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