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Rondônia

Falta de UTI para paciente gera condenação

Rondônia

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, que condenou o Estado de Rondônia, por dano moral, devido à omissão por falta de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para um paciente que sofreu acidente de trânsito. O valor monetário da indenização é de 40 mil reais a ser pago para os dois filhos. O montante será dividido de forma igual aos indenizados.

Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, o paciente sofreu o grave acidente, em 7 de dezembro de 2018, e, no dia, foi levado para o pronto socorro do hospital João Paulo II, onde passou por  uma cirurgia. Em seguida, a indicação médica foi de permanência na UTI, porém não havia disponibilidade de leito na unidade intensiva.

Segundo o voto, não há provas de que o paciente poderia recuperar a sua saúde com a UTI, no entanto o quadro de saúde dele piorou e evoluiu para uma parada cardiorrespiratória. Devido a isso, foi feita a RCP (reanimação cardiopulmonar), visando à manutenção da circulação sanguínea do coração e outros órgãos vitais, porém sem sucesso: o paciente faleceu em 9 de dezembro de 2018.

Para o relator, “a omissão do ente público pode não ter causado diretamente a morte do paciente, todavia suprimiu-lhe a chance de um atendimento médico correspondente ao seu estado de saúde que lhe possibilitasse a sobrevivência”. Além disso, causou sofrimento à família da vítima, que esperava ansiosamente pela unidade intensiva de tratamento e a recuperação do enfermo.

Os desembargadores Miguel Monico e Roosevelt Queiroz acompanharam o voto do relator, durante o julgamento do recurso de apelação (n. 7001961-65.2019.8.22.0012) ocorrido no dia 16 de novembro de 2021.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Centro de Reabilitação de Rondônia realiza mais de 9 mil atendimentos em onze meses

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A unidade oferta cerca de 7 especialidades para reabilitação de crianças e adultos

Com o objetivo de oferecer atendimento especializado, o Centro de Reabilitação de Rondônia (CERO), unidade de referência em reabilitação infantil e adulta, realizou, entre os meses de janeiro e novembro de 2024, cerca de 9.151 mil atendimentos em diversas especialidades. O Centro de Reabilitação está localizado na Avenida Barão do Amazonas, nº 9.960, Bairro Mariana, em Porto Velho.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, os serviços oferecem acessibilidade, dignidade e qualidade de vida aos cidadãos. “O governo segue trabalhando para incluir e cuidar, transformando vidas, desde o público infantil até o adulto”, salientou. 

ATENDIMENTO

Para ser atendido, o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência. Após o registro na regulação, é feito o agendamento do atendimento.

A unidade disponibiliza consultas e acompanhamentos nas especialidades de:

  • Fisioterapia pediátrica e adulta
  • Fonoaudiologia
  • Terapia ocupacional
  • Psicologia
  • Psicopedagogia
  • Neuropediatria
  • Neuropsicologia

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, ressaltou que, a unidade também é responsável por adquirir e entregar aos usuários do SUS meios de locomoção, como cadeiras de rodas, andadores, muletas, entre outros. “O trabalho da gestão é benéfico para atender com dignidade os usuários do Sistema Único de Saúde, promovendo eficiência  e dinâmica no atendimento e bem-estar dos rondonienses.”

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Fonte: Governo RO

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