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Falta uma semana para Inep divulgar cartão de confirmação do Revalida 2020

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imagem ilustrativa

Para acessar é preciso ter cadastro no portal do Governo Federal

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai disponibilizar o Cartão de Confirmação da Inscrição para o Revalida 2020 no dia 23 de novembro. No documento, os participantes poderão consultar número de inscrição, data, hora e local do exame.

O cartão de confirmação poderá ser acessado na Página do Participante e, apesar de não ser obrigatório, o Inep recomenda que o participante leve o documento no dia de aplicação.

Para acessar a Página do Participante do Revalida é necessário ter cadastro no portal do Governo Federal. O login e a senha, únicos para todos os serviços federais, são necessários para acompanhar a situação da inscrição, assim como para acessar o cartão de confirmação.

As provas da primeira etapa do Revalida 2020 serão aplicadas no dia 6 de dezembro. Ao todo, 16.452 médicos se inscreveram para esta edição do exame. Do total de inscrições, 15.498 foram confirmadas. O Inep conta com uma página, em seu portal oficial, com perguntas e respostas frequentes sobre o exame.

Revalida
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) é aplicado pelo Inep desde 2011, a profissionais formados em Medicina no exterior, com o objetivo de verificar conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do SUS, em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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