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#FOLGA: Saiba quais serão os feriados federais e pontos facultativos de 2019; ano terá 250 dias úteis
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Em 2019, os brasileiros terão 9 feriados e 4 pontos facultativos –considerando a 4ª feira de cinzas, que costuma ser ponto facultativo até as 14h.
O ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulga anualmente uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) com a formalização das datas, mas a determinação deste ano ainda não foi divulgada.
Os feriados compreendem os dias:
Caso sejam mantidas as condições do ano anterior, as datas serão observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. Serviços públicos considerados essenciais não serão comprometidos.
Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados às datas estabelecidas poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Os pontos facultativos não poderão ser antecipados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
ANO TERÁ 250 DIAS ÚTEIS
O levantamento do Poder360 considera feriados federais, pontos facultativos e o feriado distrital do Dia do Evangélico (30.nov) em Brasília, o feriado estadual Revolução Constitucionalista (9.jul) em Brasília e o Dia da Consciência Negra (20.nov) que, apesar de ser nacional, tem sua adoção como feriado condicionada à aprovação das câmaras de vereadores.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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