Brasil
Funcionários dos Correios entram em greve nesta segunda-feira, dia 12
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Servidores dos Correios entrarão em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (12). De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), os trabalhadores são contra mudanças no plano de saúde da empresa, que preveem o pagamento das mensalidades pelos funcionários e a retirada de dependentes dos contratos.
“Além disso, o benefício poderá ser reajustado conforme a idade, chegando a mensalidades acima de R$ 900″,, informou a Fentect, em nota, ressaltando que o salário médio dos trabalhadores dos Correios é de R$ 1,6 mil, “o pior salário entre empresas públicas e estatais”.
O início da greve coincide com o julgamento sobre o plano de saúde dos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho (TST), também marcado para amanhã, referente à última negociação salarial.
Segundo a Fentect, a mobilização nacional da categoria foi aprovada em assembleias dos sindicatos. Entre outras reivindicações, os trabalhadores são contra as alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários; a terceirização na área de tratamento; a privatização da estatal; a suspensão das férias dos trabalhadores; a extinção do diferencial de mercado e a redução do salário da área administrativa.
Além disso, entre as demandas da categoria estão a contratação de novos funcionários por meio de concurso público, a segurança nos Correios e o fim dos planos de demissão.
A federação também é contra a extinção e terceirização do cargo de operador de triagem e transbordo, “importante para o movimento do fluxo postal interno”. “Para piorar a situação, a empresa também anunciou o fechamento de mais de 2.500 agências próprias, por todo o Brasil”, diz a nota da Fentect.
Para a categoria, o “desmonte” promovido pela gestão dos Correios tende a prejudicar ainda mais os serviços à população. “A Fentect esclarece que alguns argumentos repassados transmitem uma visão enganosa da realidade na estatal. Por exemplo, quanto ao monopólio dos Correios, que, hoje, corresponde apenas a cartas, malote e telegrama. O segmento de encomendas, como o Sedex, entretanto, sempre foi concorrencial”, informou.
Quanto ao reajuste dos preços dos serviços da estatal, a federação discorda de aumentos abusivos nos valores. “Já em relação ao argumento da ECT para esse reajuste, a respeito da segurança dos trabalhadores, a Fentect esclarece que não há nenhum benefício pago ao trabalhador por esse motivo, bem como nenhum adicional”.
No dia 6 deste mês, os Correios começaram a cobrar uma taxa extra de R$ 3 para encomendas com destino ao Rio de Janeiro. O motivo seria a elevação dos custos da entrega por causa da violência no município. No dia 9, entretanto, após decisão da Justiça Federal, a estatal suspendeu a cobrança.
Para a Fentect, a empresa não onera o governo federal ou o bolso do cidadão com arrecadação de impostos. “Ao contrário, é o governo quem tem retirado verbas da empresa, sem retorno, nos últimos anos, como da ordem de R$ 6 bilhões”, informou. “Com todos os erros e ingerências políticas na administração dos Correios, a direção da estatal promove essas e outras retiradas de direitos dos próprios trabalhadores, responsabilizando-os pelos danos da ECT.”
Oficialmente, a greve da categoria começa neste domingo (11) a partir das 22h, para que os funcionários que trabalham no turno da noite já possam aderir ao movimento.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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