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GMF: Divulgado edital para destinação de recursos de prestações pecuniárias 

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A apresentação de projetos, por e-mail, pode ser feita até o dia 30 de abril

Foi publicado, nesta terça-feira, 21, no Diário da Justiça, o Edital n 01/2023 do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia – GMF/RO, que se destina a abertura do período para apresentação de projetos sociais para entidades públicas ou privadas, possuidoras de projetos sociais com abrangência regional ou estadual, interessadas em receber o financiamento de tais projetos, com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal. Entidades públicas ou privadas, que possuam projetos sociais com caráter de relevância social e abrangência regional ou estadual, podem receber financiamento. 

Os projetos poderão ser apresentados a contar da publicação do edital e deverão ser enviados para o endereço eletrônico do GMF: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a partir do dia 30 de março de 2023 até o dia 30 abril de 2023.

Para obterem recursos oriundos da Conta Estadual de Destinação de Prestações Pecuniárias é necessário, aos projetos, que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade – incluídos os conselhos da comunidade -,  prestem serviços de maior relevância social e apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

Roteiros básicos do edital como identificação da entidade, descrição do projeto, resultados pretendidos, abrangência e público-alvo, atividades ou etapas de execução do orçamento devem ser preenchidos, para que o projeto apresentado seja habilitado. Também é requisito para a habilitação do projeto orçamento com cotações de três fornecedores, indicando o menor preço de mercado, referentes ao mesmo objeto pretendido.

Entidades públicas ou privadas cadastradas na Vepema ou em qualquer vara de execução penal de Rondônia, com competência para a gestão de penas pecuniárias e mediante comprovação, serão consideradas habilitadas.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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