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Governo celebra parceria para transporte das doses de vacina contra a Covid-19

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O Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) firmaram, nesta quinta-feira (17/12), parceria para o transporte de vacinas e insumos a custo zero para o governo brasileiro. A ação visa apoiar a logística de distribuição das doses aos estados e municípios, a fim de acelerar o início da vacinação, depois que os imunizantes obtiverem registro junto à Anvisa.

Para o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o acordo facilitará o transporte das vacinas, beneficiando milhões de brasileiros. “O Brasil já garantiu milhões de doses de vacinas contra a Covid-19. Agora, com o auxílio da Abear, a distribuição será ainda mais ágil”, comemorou.

O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, reforçou que as companhias aéreas brasileiras estão engajadas em contribuir para que a distribuição das vacinas seja realizada da forma mais ágil possível. “Não há dúvidas de que toda a aviação civil brasileira está empenhada em auxiliar o Brasil. Estamos cientes dos desafios, mas estamos muito orgulhosos e preparados para essa missão histórica”, garantiu.

Doses garantidas
O Brasil já garantiu mais de 300 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 por meio dos acordos com a Fiocruz/AstraZeneca (100,4 milhões de doses) e Covax Facility (42,5 milhões de doses). O Brasil também terá capacidade de produção de doses pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) via acordo de transferência de tecnologia com a farmacêutica AstraZeneca – o que garante mais 110 milhões de doses previstas para o segundo semestre de 2021.

Além disso, memorandos de entendimento foram fechados com a farmacêutica Pfizer para aquisição de 70 milhões de doses – 8,5 milhões até junho de 2021, sendo 2 milhões de doses previstas para o primeiro trimestre – e com a farmacêutica Janssen, para aquisição de 38 milhões de doses – dessas, 3 milhões já para segundo trimestre de 2021.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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