Brasil
GOVERNO FEDERAL AFIRMA RO TEM BARRAGEM COM ESTRUTURA COMPROMETIDA
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Relatório da Agência Nacional de Águas (ANA) identificou 25 barragens no país com estruturas comprometidas. Entre os problemas identificados estão deficiências no vertedor, que é por onde a água é escoada, fissuras e deterioração na estrutura de concreto das barragens, erosões e concreto com péssima qualidade.
Das 25 barragens, 16 são públicas e 9 privadas, sendo a maioria ligada ao agronegócio. Nenhuma delas tem relação com mineração ou geração de energia.
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Veja a lista de barragens com problemas, o estado onde elas ficam e o problema identificado:
- Canoas (Alagoas) – erosão no vertedor
- Gulandim (Alagoas) – vertedor insuficiente
- Prado (Alagoas) – vertedor insuficiente
- São Francisco(Alagoas) – vertedor insuficiente
- Bosque IV (Alagoas) – vertedor insuficiente
- Francisco Alves (Alagoas) – necessidade de reforço no vertedor
- Progresso (Alagoas) – necessidade de reforço no vertedor
- Facundo(Ceará) – erosões no maciço
- São José II (Ceará) – afundamentos e buracos em talude
- Tijuquinha (Ceará) – fissuras e deterioração do concreto
- Pau Preto (Ceará) – erosões e vegetação nos taludes
- Trapiá (Ceará) – vegetação nos taludes
- Cupim (Ceará) – erosões e vegetação nos taludes e canais de aproximação
- São José III (Ceará) – erosões e vegetação nos taludes e canal de aproximação
- Valério (Ceará) – erosões no talude de jusante canal de restituição
- Poço Verde (Ceará) – erosões, afundamentos e vegetação nos taludes e coroamento
- Jardim Botânico (Paraná) – erosão no talude e vertedor
- Jucazinho (Pernambuco) – fissuras
- Capa Zero (Rondônia) – percolação com carreamento de material
- Fazenda Vista Montanha (Roraima) – não especificado
- Taboca (Tocantins) – erosão em talude e percolação com carreamento de material
- PA Destilaria (Tocantins) – vertedor comprometido
- Jaburu I (Ceará) – percolação e erosão regressiva no vertedor
- Passagem das Traíras (Rio Grande do Norte) – concreto com péssima qualidade
- Marechal Dutra/Gargalheiras (Rio Grande do Norte) – trincas em todo maciço
Para fazer o levantamento, a ANA solicitou informação a 29 entidades fiscalizadoras. Dessas, 9 apontaram haver barragens com problemas graves que comprometeriam a segurança e quatro afirmaram não haver barragens com estruturas comprometidas. Outros 16 órgãos não responderam ao questionamento da ANA.
No documento, a ANA alerta ainda para o grande número de barragens que estão sem identificação do empreendedor, que não tem autorização dos órgãos competentes e não tem nenhuma classificação quanto ao potencial de risco e impacto.
Barragens irregulares
De acordo com a agência, das 22.920 barragens identificadas em todo o Brasil, apenas 12.590 estão regularizadas e possuem algum tipo de ato de autorização (outorga, concessão, licença ou autorização), o que significa que 45% de todas as barragens identificadas no Brasil estão funcionando de forma irregular.
No total das barragens identificadas, 18.761 ainda não foram classificadas quanto ao potencial de dano e 19.229 não foram avaliadas quanto à categoria de risco.
Segundo a ANA, durante a elaboração do documento ocorreram 6 acidentes com barragens, entre eles o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), a maior tragédia ambiental do país, que ocasionou a morte de 19 pessoas, além de danos ambientais em toda a bacia do Rio Doce.
O documento aponta ainda que os empreendedores das barragens fiscalizadas só aplicaram 5% dos valores considerados necessários para segurança. De acordo com a agência, durante a elaboração do relatório, foram fiscalizadas 927 barragens.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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