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SEGURANÇA ALIMENTAR

Governo Federal aprova o Plano Alimento no Prato

Brasil

Resolução que oficializa a iniciativa foi publicada nesta segunda-feira (21/10) no Diário Oficial da União. Entre os objetivos está a criação de um sistema de abastecimento alimentar que viabilize o acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), aprovou o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato para o período de 2025 a 2028 e estabeleceu a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB). As iniciativas foram oficializadas com a publicação, nesta segunda-feira, 21 de outubro, no Diário Oficial da União, da Resolução Caisan/MDS Nº 8.
Criado com a finalidade de promover um sistema estruturado e inclusivo de abastecimento alimentar, fundamentado nos princípios do direito humano à alimentação adequada e da soberania alimentar, o Plano Alimento no Prato baseia-se em seis objetivos principais.
Entre eles estão o estabelecimento de um sistema de abastecimento alimentar que viabilize o acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa; e a ampliação da disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica, de modo a mitigar a volatilidade de preços de alimentos, considerando os critérios de regionalidade e a retomada da formação dos estoques públicos.
Também visa expandir o acesso ao crédito rural e à assistência técnica para incentivar a transição agroecológica, a produção e o abastecimento de alimentos básicos, saudáveis e sustentáveis; bem como construir fluxos de abastecimento alimentar que operem junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional para assegurar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social ou de emergências climáticas, entre outros.
O Plano Alimento no Prato também tem como meta a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água, com atenção às especificidades de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
São beneficiários do Plano Alimento no Prato 2025-2028 toda a população brasileira, especialmente aquela em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional; os agricultores e agricultoras familiares, incluindo: a juventude rural e as mulheres do campo, das águas e das florestas; os assentados da reforma agrária; e os povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais produtores de alimentos. Também são beneficiários as entidades, organizações e movimentos sociais que produzem alimentos saudáveis ou que realizam ações voltadas à promoção do abastecimento alimentar.
PNAAB – Criado por meio do Decreto Nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) compõe o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e está apoiada em diversas diretrizes.
Entre elas estão a promoção de sistema integrado de abastecimento alimentar que engloba produção, beneficiamento, armazenagem, transporte, distribuição, comercialização e consumo, com vistas a promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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