TJ RO
Homem que matou amigo por ciúme da ex-mulher tem pena mantida no TJRO
TJ RO
Um homem, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes, acusado de matar a vítima não conseguiu provar, com recurso de apelação criminal, que a sua condenação tenha sido contrária às provas juntadas no processo. Por isso, por unanimidade de votos (decisão colegiada), os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a pena de 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Costa na decisão que o reú era amigo da vítima, porém, depois que sua ex-mulher, passou a ser companheira do amigo, a boa relação acabou e o mesmo começou a nutrir ciúmes.
No dia do crime, segundo a decisão colegiada, assim como na decisão do juízo da causa, o réu foi até a residência do ex-amigo, na presença da mãe deste e de duas crianças – 4 e 5 anos de idade – o matou com tiro. Após o delito, o réu fugiu do local do crime; sendo preso após três anos e seis meses, por porte ilegal de arma de fogo, durante uma abordagem policial, quando foi constatado que havia três mandados de prisão contra ele, conforme consta na decisão do juízo da causa, de 19 de julho de 2023.
Durante a abordagem policial, o réu teria dado um nome falso, porém logo foi descoberta a sua verdadeira identidade. Assim foram cumpridos os “Mandados de Prisões nº 0001537-80.2016.8.22.0002.01.0001-00 e nº 0004647-82.2019.8.22.0002.01.0001-04 expedidos por este juízo, e o MP nº 1004948-80.2017.8.22.0002.01.0008-11 expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.”
O fato aconteceu no dia 16 de novembro de 2019, na Rua Mococa – setor 9, em Ariquemes, e a prisão por porte ilegal de arma,no dia 27 de maio de 2023. O caso foi apreciado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 16 e 20 de setembro de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Jorge Leal (relator), Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
Apelação Criminal n. 0000978-84.2020.8.22.0002
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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