Pesquisar
Close this search box.

Brasil

Inscrições para certificadores do Enem 2020 começam nesta quarta-feira (9)

Brasil

As inscrições para a Rede Nacional de Certificadores (RNC), a fim de atuação em atividades de certificação dos procedimentos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, começam nesta quarta-feira, 9, e vão até o dia 29 deste mês. O cadastramento destina-se a servidores públicos federais e professores das redes públicas estaduais e municipais.

As inscrições podem ser feitas no seguinte endereço na internet: certificadores.inep.gov.br ou no aplicativo móvel, disponível nas principais lojas de aplicativos. Para realizar a inscrição, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no edital, como: ser servidor público, efetivo e em exercício, do Executivo Federal ou ser docente, em exercício, das redes públicas de ensino estaduais e municipais e estar devidamente registrado no Censo Escolar 2019; ter formação mínima em ensino médio; não estar inscrito como participante no Enem 2020; não ter cônjuge, companheiro ou parentes de até 3º grau inscritos no Enem 2020; e possuir smartphone ou tablet, com acesso próprio à internet móvel.

A atividade desenvolvida pelo certificador terá o valor de R$ 342 por dia. A remuneração se enquadra em atividade prevista no anexo do Decreto n.º 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), equiparando-se ao valor da hora do servidor público do Poder Executivo Federal, de R$ 28,50.

De acordo com o cronograma previsto no edital, o resultado da chamada pública e o endereço eletrônico com a relação da homologação das inscrições e dos colaboradores convocados para realizar o curso de capacitação serão divulgados no Diário Oficial da União, no dia 14 de outubro.

Agência Brasil

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA