Brasil
Inscrições para o Sisu começam nesta terça
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O Sistema de Seleção Unificado (Sisu), do Ministério da Educação, começa a receber nesta terça-feira, 6, inscrições para o primeiro semestre de 2021. Até sexta-feira (9) serão exigidos para esta seleção, exclusivamente, a nota do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020.
Para se inscrever no Sisu, o interessado não pode ter zerado a redação do Enem 2020. Já o peso de cada prova para o curso de escolha varia e deve ser consultado no edital da instituição superior de interesse ou no site do Sisu. As notas individuais do Enem 2020, que foram divulgadas na semana passada, estão disponíveis para consulta na Página do Participante ou aplicativo do Enem.
Os interessados em participar do Sisu devem manifestar interesse em até duas opções de curso/instituição e especificar a ordem de preferência. Ele poderá optar por concorrer às vagas de ampla concorrência ou aquelas reservadas a políticas de ações afirmativas, as cotas. Pelas regras, não é permitida a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
Pela página do Sisu será possível checar a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência. Os dados serão atualizados periodicamente conforme o processamento das inscrições. Durante esse período, o estudante pode alterar as suas opções e até cancelar a inscrição. A classificação no Sisu será feita com base na última alteração efetuada e confirmada no sistema.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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