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Inteligência artificial no Judiciário: TRO instala núcleo de IA e estuda contratação de ferramentas
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As previsões são certeiras, a inteligência artificial vai transformar a forma como a sociedade vive. Essas transformações já começaram, por exemplo, com o chatGPT, ferramenta de IA que vem revolucionando o mundo tecnológico. O Tribunal de Justiça de Rondônia, sempre pioneiro na área de tecnologia, está antenado às mudanças, por isso investe em um núcleo de estudo e aplicação de inteligência artificial nas rotinas do Judiciário, como forma de facilitar e agilizar os processos, sejam administrativos ou judiciários.
“Nós já vínhamos nos destacando na área, mas ainda não tínhamos profissionais dedicados exclusivamente ao aprendizado e disseminação desse conhecimento, o que superamos com a criação dessa estrutura organizacional que prioriza a inteligência artificial em diversos programas e projetos institucionais”, destacou o presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Três analistas da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação foram designados inicialmente para o Núcleo e receberam a missão de identificar quais os projetos onde a inteligência artificial será implantada. “Ao menos quatro já estão em nosso radar para um trabalho prioritário”, esclareceu Angela Carmen, secretária da Stic.
O primeiro deles é o “Conciliação on-line”, que pode trazer maior rapidez no atendimento ao cidadão. A “análise de admissibilidade”, que recebe recursos da Presidência que sobem para o STJ e STF, também deve receber incremento da IA. No sistema de “análise de similaridade” para turma recursal, espera-se que as decisões sejam otimizadas em blocos. Já na “análise de prevenção nos juizados”, busca-se a identificação de mais de uma entrada do mesmo processo.
“A IA poderá minutar sentenças, fazer fundamentações legais, comparações. Tudo isso agiliza o trabalho de servidores(as) e magistrados(as)”, destacou Angela.
Revolução
Outra vertente na qual o Núcleo envidará esforços é a possível contratação da ferramenta ChatGPT para integração com sistemas internos do TJRO, visando dar agilidade aos serviços judiciários e administrativos
“O usuário poderá apenas pedir um documento com o tema e destinação que a IA elabora rapidamente a redação, com elementos sofisticados”, explica a secretária da Stic.
Para o presidente do TJRO, mais que acompanhar as tendências é preciso sair na frente e buscar soluções que tragam maior resultados à população.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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