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Inverno amazônico é única esperança para conter queimadas, diz Climatempo
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Há 30 anos fornecendo assessoria meteorológica de qualidade para meios de comunicação e diversos setores do mercado, a empresa Climatempo afirmou em release distribuído à imprensa que o inverno amazônico deste ano é muito esperado para pôr fim a uma das temporadas de fogo mais letais da história do Brasil.
De acordo com a empresa, apesar de no Brasil as estações do ano serem oficiais, ou seja, todo o território nacional está sempre na mesma estação, que atualmente é a primavera, as regiões Norte, Centro-Oeste e uma parte do Nordeste têm peculiaridades em relação à distribuição das chuvas.
Essas regiões concentram a nebulosidade e o tempo fechado justamente quando o calor e tempo firme passam a predominar no Sul, no Sudeste e na maior parte do Nordeste. Ou seja, enquanto o verão oficial se aproxima, é chegado o “inverno amazônico” – uma temporada intensa de chuvas fundamental para manutenção dos ecossistemas.
“Este ano, o inverno amazônico é muito esperado para pôr fim a uma das temporadas de fogo mais letais da história do Brasil. Embora a previsão para esta primavera seja de chuvas nas regiões que sofreram com o fogo, elas só devem se firmar em novembro. Antes disso, uma perigosa onda de calor é esperada para este final de setembro e começo de outubro em todo o país, favorecendo a propagação do fogo no fim desta temporada seca”, diz a Climatempo.
Amazônia, Pantanal e porções de Cerrado do Centro-Oeste testemunharam recordes nos números de queimadas – dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicam que até agosto deste ano 34.373 km² de floresta amazônica arderam em chamas. E setembro, que ainda não acabou, foi o mês com maior número de queimadas no Pantanal na história, com mais de 6 mil incêndios.
O método empregado por desmatadores e incendiários das florestas brasileiras é conhecido exatamente por aproveitar os ciclos de verão e inverno amazônicos. Na época de chuvas, eles cortam as árvores, comercializam as madeiras mais valiosas e largam galhos e toras para trás. O Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), do INPE, capta essa diminuição do volume de mata e emite os chamados “alertas de desmatamento”. Em 2020, os alertas de desmatamento na região amazônica subiram 34% em relação ao ano passado e foram os maiores dos últimos cinco anos.
Na estação seca, os criminosos aproveitam a falta de chuvas para queimar o que sobrou do desmatamento, liberando a área de floresta para pastagem e mineração. Por isso, quanto mais alertas de desmatamento forem emitidos, maior será a probabilidades de incêndios florestais devastadores durante o verão amazônico. Ou seja, o governo pode se preparar para a temporada propícia a queimadas monitorando as áreas onde houve alerta de desflorestamento.
Dados de satélite são confiáveis?
Quando o número de queimadas disparou em 2019 e deu um segundo salto em 2020, o governo brasileiro passou a dizer que os dados não eram confiáveis. Instituições de outros países, como a Agência Espacial Americana (Nasa), passaram então a divulgar dados que confirmavam as informações do INPE, alertando as autoridades do Brasil de que o aumento vertiginoso das queimadas era real.
Mantendo as críticas ao INPE, o governo brasileiro tentou, então, comprar outro serviço de imagens por satélite, da empresa Planet, dos EUA, a um custo de R$ 49 milhões. A compra feita pela polícia federal foi suspensa pela justiça.
As imagens da Planet têm 3,7 metros de resolução, enquanto as do satélite brasileiro CBERS-4A, do INPE, tem 2 metros de resolução – as nacionais são, portanto mais definidas. Mas o governo brasileiro alega que a Planet gera imagens diárias, enquanto as do CBERS são mensais, o que em tese contribui para uma melhor fiscalização.
Nesse meio tempo, a Noruega decidiu acabar com a discussão – em uma iniciativa inédita, comprou as imagens da Planet e liberou o acesso. Com isso, qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo poderá ter informações atualizadas sobre a situação do desmatamento em mais de 64 países, incluindo florestas tropicais como a Amazônia
Chuvas resolvem o problema?
A volta das chuvas, aguardada com ansiedade pelos amazônidas e população do Centro-Oeste do país, vai melhorar a qualidade do ar, que se tornou perigosa para a saúde neste mês de setembro em estados como Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Acre. Mas cientistas alertam que “tempestades de fogo” como as testemunhadas no Brasil, podem começar a se tornar comuns.
Dados da Nasa e do Sistema Copernicus, da União Europeia, revelam que os incêndios na Austrália, no Ártico Siberiano, na costa oeste dos Estados Unidos e no Pantanal brasileiro foram os maiores de todos os tempos, com base nos 18 anos de dados sobre incêndios florestais globais compilados. Os incêndios nas savanas africanas, eventos comuns daquele bioma, se intensificaram em 2020, e na indonésia, as queimadas foram devastadoras mesmo com ações do governo para reduzir as taxas em relação a anos anteriores.
Isso significa que as chuvas vão aliviar a crise de maneira apenas momentânea. Se durante o inverno amazônico, novos desmatamento em grande escala forem praticados, em 2021, uma nova temporada mortal de queimadas marcará o verão amazônico, e ela será potencializada por um mundo cada vez mais quente e propício a queimadas – um ciclo vicioso em que um problema piora o outro.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Climatempo.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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