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IR 2021: como declarar para um parente que morreu de Covid-19 no ano passado

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No ano passado, quase 195 mil pessoas morreram de Covid-19 no Brasil . Se elas cumpriam os requisitos de obrigatoriedade para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021, mesmo que não tivessem bens a inventariar, os parentes devem fazer a declaração, com o objetivo de informar à Receita Federal sobre o falecimento desse contribuinte e não deixar nenhuma pendência em seu nome.

“O responsável pelo falecido deverá preencher e entregar a declaração de espólio , no ano posterior ao falecimento para atender à obrigatoriedade fiscal. Se tiver herança, a declaração de espólio deverá ser entregue anualmente até a conclusão do processo de inventário”, orienta a diretora comercial da assessoria contábil Fórum 3C, Elis Castelo.

O programa é o mesmo usado pelos contribuintes vivos, tendo como diferenciação o código 81 – Espólio, no campo natureza da operação. Elis afirma que todas as fichas devem ser preenchidas e, em caso de restituição, o valor é depositado na conta ativa do falecido, indicada no preenchimento da declaração. Caso não exista nenhuma conta ativa mais, o responsável pelo inventário deverá requerer o valor da restituição nas agências do Banco do Brasil.

Declaração completa
Claudio Sameiro, coordernador da graduação e pós do curso de Contabilidade da Universidade Veiga de Almeida (UVA), acrescenta que todos os gastos com consulta médica , internação e exames laboratoriais, inclusive testes de Covid-19, serão dedutíveis , caso a declaração entregue seja no modelo completo. Não há previsão legal, no entanto, para a dedutibilidade dos testes de Covid-19 feitos em farmácias.

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Se o falecido deixou bens, ainda é necessário providenciar o inventário. Enquanto este processo estiver em andamento, a declaração de espólio deverá ser entregue em três fases: declaração inicial de espólio, enviada no ano seguinte ao falecimento; a declaração intermediária de espólio, conjunto das declarações entregues durante o andamento do processo de partilha; e, finalmente, a declaração final de espólio, entregue pelo inventariante no ano seguinte à finalização do processo de inventário.

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O advogado João Victor Guedes, do L.O. Baptista Advogados, alerta que é preciso respeitar os prazos regulares e entregar o formulário de ajuste anual até o fim de abril.

“Havendo herança a ser repartida, é necessário entregar anualmente uma declaração de espólio, a qual é muito similar à declaração normal de Imposto de Renda. Lembrando que não há prioridade para o recebimento de restituição, se houver”, comenta Guedes.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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