Brasil
Isenção de IPI para deficientes auditivos é aprovada pelo Senado
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Substitutivo voltará para a Câmara, onde poderá se tornar lei; detalhes relacionados a acessórios e sinistros foram determinados
Segue para a Câmara dos Deputados o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (11).
De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que escreveu o substitutivo. O parlamentar explicou que, embora o projeto original estendesse a isenção do IPI na aquisição de automóveis a todas as pessoas com deficiência, o texto aprovado na CAE contempla apenas as pessoas com deficiência auditiva, as quais são maioria entre aquelas ainda não incluídas na Lei 8.989, de 1995.
Romário observa que essa norma “somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir da benesse fiscal”.
O relator considerou questões orçamentárias para limitar o alcance da proposta: “Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais.
Isenção de IPI em caso de sinistros
Ao contrário do que previa o texto original, o substitutivo aprovado na CAE estabelece ainda que os casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem não ensejarão autorização para que o beneficiário dos incentivos tenha o direito de requerê-lo novamente.
Isenção para PcD: confira quem tem o direito e como requisitar
Projeto de Lei que trata da isenção de IPI para deficientes auditivos é aprovado pelo Senado. Texto trata também da dispensa em acessórios.
Isenção para acessórios
O substitutivo, porém, estende a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. De acordo com o texto, a alteração resultante da aprovação do projeto entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Segundo Esperidião Amin, a estimativa da renúncia de receita ocasionada pela isenção do IPI será de R$ 117,7 milhões, em 2020; R$ 125,3 milhões, em 2021; e R$ 132,76 milhões, em 2022, conforme evidencia a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 148/2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.
No passado, outros dois projetos de lei, apresentados na Câmara dos Deputados, já discorriam sobre o assunto. A diferença é um dos antigos textos também pediam a isenção de IPI para pessoas com visão monocular. Leia sobre eles:
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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