Brasil
#ITR2018: Diário Oficial publica regras para Imposto sobre Propriedade Rural
Brasil
O Diário Oficial da União de hoje (31) publica instrução normativa da Receita Federal, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2018.
A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Programa Gerador
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no site da Receita Federal.
O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 13 de agosto e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Declaração retificadora
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e também ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida, sendo que, nesse caso, será necessário apresentar declaração retificadora.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
-
Polícia7 dias atrás
Solenidade de Passagem de Comando do Batalhão de Polícia Ambiental em Rondônia marca momento histórico
-
Esporte7 dias atrás
Jogo de despedida de Adriano Imperador termina com vitória do Flamengo
-
Rondônia5 dias atrás
Assistência técnica e extensão rural projetam Rondônia no cenário internacional de produção de alimentos em 2024
-
Rondônia5 dias atrás
Governo de RO conclui entregas aéreas de mantimentos para comunidades afetadas pela estiagem
-
Rondônia6 dias atrás
Governo de RO inaugura programa Prato Fácil em Jaru com meta de oferecer 268 refeições diárias
-
Rondônia6 dias atrás
Ação realizada pelo governo de RO promove soltura de mais de 177 mil filhotes de tartarugas, no Parque Estadual Corumbiara
-
Polícia6 dias atrás
10º BPM – POLÍCIA MILITAR RECUPERA MOTOCICLETA FURTADA E APREENDE OBJETOS EM ALTA FLORESTA D’OESTE
-
Esporte7 dias atrás
Fifa revela vencedores do Prêmio The Best em evento de gala no Catar