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Justiça condena Estado a indenizar filhos de vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial   

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A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO, Inês Moreira da Costa, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, por dano moral, dois filhos, que tiveram o seu pai morto em um acidente de trânsito, envolvendo um veículo oficial do Estado e a bicicleta da vítima. O valor monetário da indenização é de 100 mil reais, o qual será dividido em partes iguais para a filha e o filho.

Consta na sentença condenatória que o condutor do veículo oficial perdeu o controle de direção e colidiu frontalmente com a bicicleta conduzida pelo pai das vítimas. O acidente aconteceu no mês de junho de 2006, na avenida Rio Madeira, Bairro Nova Esperança, em Porto Velho/RO

Na mesma sentença, os pedidos de danos materiais e de pensão alimentícia foram negados por falta de provas. Já o dano moral foi concedido, segundo a decisão, em razão das provas juntadas no processo, demonstrarem o nexo de causalidade decorrente do ato de imprudência praticada pelo agente público (motorista), que gerou o acidente de trânsito que causou a morte, demonstrando a responsabilidade do Estado sobre o dano suportado pelo casal de filhos da vítima e autores da ação judicial.

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Nacional, do dia 26 de fevereiro de 2024. Processo n. 7003856-21.2024.8.22.0001.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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