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Justiça de Rondônia determina que vice da Câmara de Cacoal assuma a Prefeitura

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A determinação, segundo decisão cautelar do desembargador Roosevelt Queiroz, deu-se sobre a manifestação do atual presidente da Câmara Municipal, vereador Valdomiro Corá, que é candidato a reeleição

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em medida cautelar de urgência, nesta quinta-feira, 8, em razão do afastamento da prefeita do Município de Cacoal, Glaucione Maria Rodrigues Neri, que se encontra presa, e de não haver vice-prefeito, determinou que a cadeira da chefia do Executivo Municipal deverá ser sucedida, nesta ordem: 1º vice-presidente da Câmara Legislativa; 2º vice-presidente; 1º Secretário da Mesa Diretiva; 2º Secretário; 3º Secretário, isto é, na falta de um, o membro subseqüente deverá assumir.

A determinação, segundo decisão cautelar do desembargador Roosevelt Queiroz, deu-se sobre a manifestação do atual presidente da Câmara Municipal, vereador Valdomiro Corá, que é candidato a reeleição. O vereador, em seu manifesto, informou também que o vice-prefeito assumiu cargo de deputado na Assembleia Legislativa de Rondônia.

A decisão cautelar narra que o assunto foge da seara criminal em que a prefeita Glaucione está envolvida, pois o tema é pertinente ao campo eleitoral, porém, como o caso é delicado e de urgência, deliberou, sem prejuízo das medidas a serem, posteriormente, tomadas pela Corte Eleitoral de Rondônia. Determinação judicial afastou a prefeita Glaucione Maria Rodrigues Neri por 120 dias. Ela está recolhida em cárcere da Polícia Militar, em Porto Velho, sob acusação de corrupção na Prefeitura de Cacoal.

Medida Cautelar Criminal n. 0002211-25.2020.8.22.0000, ref. Inquérito Policial n. 0005822-20.2019.8.22.0000 (“Operação Reciclagem”).

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MPRO consegue decisão favorável para que Cacoal destine e trate resíduos sólidos de forma adequada

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na segunda-feira (21/10), decisão judicial que impõe ao Município de Cacoal a obrigação de corrigir práticas de descarte de lixo, realizando a destinação adequada dos resíduos sólidos e recuperando áreas degradadas. A medida visa garantir o direito ao meio ambiente equilibrado, atendendo às normas de preservação ambiental.

O MPRO iniciou o processo após constatar falhas na gestão municipal de resíduos sólidos desde 2011. Inspeções revelaram que o lixo urbano vinha sendo despejado irregularmente em áreas a céu aberto, como no lixão localizado na RO-383, sem qualquer tratamento. Relatórios técnicos indicaram que o local ainda recebe resíduos e carece de medidas de recuperação, colocando em risco o meio ambiente e a saúde pública.

 

Direito ao meio ambiente

 

Conforme a Constituição, todos têm o direito a um ambiente sustentável, cabendo ao poder público tomar medidas para a sua proteção. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que os municípios elaborem planos para a gestão dos resíduos e proíbe a existência de lixões a céu aberto. Além das normas federais, legislações estaduais e municipais reforçam essa obrigação, exigindo a destinação adequada dos resíduos e a recuperação de áreas afetadas.

 

Atuação do MPRO

 

O MPRO segue empenhado em assegurar que o Município de Cacoal cumpra suas responsabilidades, de modo a minimizar danos ambientais e preservar os recursos naturais para as gerações atuais e futuras. A atuação do Ministério Público busca fortalecer a fiscalização e garantir que o direito ao meio ambiente equilibrado seja respeitado.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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