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Justiça decide que Uber deve pagar férias e 13º salário a motorista

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Uma decisão judicial julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista de um motorista que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. O caso tramita na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

A decisão foi acatada pela juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões. A magistrada analisou os requisitos para a caracterização de vínculo empregatício e decidiu que a Uber não é apenas de intermediadora, mas, sim, empregadora.

Ou seja, por mais que a companhia indique a natureza de intermediação de negócios, a juíza entendeu que, se a Uber fosse mera intermediadora do negócio, não faria qualquer sentido a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos passageiros (clientes de terceiro).

“Essas premissas são absolutamente incompatíveis com o negócio de intermediação, porque a reclamada age como verdadeira dona do empreendimento”, afirma a magistrada.

“A prestação do serviço de transporte é altamente regulada pela “intermediadora” do negócio, a exemplo de determinar o tempo que o motorista deve aguardar o usuário (item 2.2., fls. 325), desenvolver sistema de avaliação qualitativa do serviço de transporte e cessar a prestação de serviços de intermediação unilateralmente, a qualquer tempo, se seu contratante (dono do negócio) for mal avaliado pelo usuário /passageiro”, diz a juíza no processo.

O outro lado

A Uber informou através de nota relevante, que está a par da situação envolvendo o que foi decidido pela Justiça de São Paulo, mas afirma que vai recorrer. Segundo a companhia, a decisão “representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017”.

No entendimento da companhia, os motoristas parceiros são profissionais independentes e não são empregados e nem prestam serviço para a Uber, apenas contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa.

Na nota, a empresa ainda lembra da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em fevereiro desse ano, que definiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.

Confira a nota da Uber na íntegra abaixo:

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017 [ww2.trt2.jus.br].

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu [tst.jus.br] que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou [stj.jus.br] que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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