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#JUSTIÇA: Grávida que pediu demissão não tem direito à estabilidade, diz Justiça do Trabalho

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A autora da ação afirmou que pediu demissão no dia 1 de julho de 2017, sem saber que estava grávida. Todavia, ao descobrir a sua gravidez enquanto cumpria o aviso prévio, solicitou a desistência do pedido de demissão, o que, segundo ela, foi aceito pela empresa. No entanto, no término do período do aviso, foi despedida mesmo assim.
Já a empresa contou outra versão, dizendo que a trabalhadora pediu demissão duas vezes, sendo que na primeira não pretendia cumprir o aviso prévio e, na segunda vez, preferiu cumprí-lo, já sabendo que estava grávida.
O segundo pedido de demissão foi omitido pela trabalhadora e só confessou em audiência, o que, segundo o relator do caso e presidente da 2ª Turma, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, causou estranheza, levando a crer que ela realmente já sabia da gravidez no segundo pedido de demissão e que teria ocorrido depois do ultrassom, que ocorreu no dia 14 de julho de 2017.
De acordo com o relator, o pedido da autora se enfraquece ainda mais quando, ao ser indagada se teria interesse em retornar a trabalhar para a reclamada, foi categórica em negar, alegando ter receio de sofrer perseguição. Na sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, argumentou-se que “ficou muito claro que a intenção da reclamante é haver indenização em dinheiro – mas o que a Constituição Federal garante é o trabalho”.
A Constituição Federal garante às gestantes a estabilidade provisória no emprego desde o início da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Com todos esses fatos, a Justiça do Trabalho concluiu que quem tomou a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho foi a trabalhadora, e que falhou ao provar eventual vício de consentimento no pedido de demissão, negando o pleito de reintegração ou de pagamento de salários e vantagens legais.
Processo nº 0000806-79.2017.5.14.0404
Secom/TRT14 (Devanil Júnior | Supervisão: Luiz Alexandre)
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Caravanas de Natal da Coca-Cola se apresentam em três cidades de Rondônia; saiba detalhes

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O Natal vem vindo e para celebrar a magia de uma das épocas mais emocionantes do ano, a Caravana de Natal da Coca-Cola já está percorrendo o país desde o mês de outubro. A partir desta segunda-feira (02/12), Rondônia também vai receber esse momento mágico que ilumina, encanta e emociona o público por onde passa. Este ano, os caminhões iluminados farão três apresentações iniciando em Vilhena (02/12); chegando a Ji-Paraná (03/12) e finalizando na capital Porto Velho (04/12).

Os desfiles natalinos que tem o Papai Noel como protagonista fazem parte da campanha de Natal da Coca-Cola 2024 intitulada “Desperte o Papai Noel que há em você”. Os caminhões desfilarão a partir das 18h, passando por diversas ruas da cidade. No Nordeste, a responsabilidade por espalhar toda essa magia fica por conta da Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola com atuação em 70% do território brasileiro.

“As caravanas de Natal da Coca-Cola tiveram recorde de público em 2023, e esse ano esperamos contagiar cada vez mais pessoas com esse espetáculo que já virou uma tradição natalina! Ficamos emocionados e orgulhosos por proporcionar esse momento de alegria genuína num público tão diverso, sejam crianças, jovens, adultos ou idosos. Contribuir com a construção de memórias felizes de milhares de brasileiros e brasileiras é o verdadeiro sentido do Natal e as caravanas fazem parte disso, pois despertam o espírito natalino e o Papai Noel que existe em cada um de nós”, destaca Natasha Castro, gerente de marketing e experiência e responsável pelas Caravanas Iluminadas da Solar Coca-Cola.

Ao todo, os desfiles natalinos liderados pela Solar devem contar com 7 caravanas simultâneas, passando por 50 cidades em 15 estados brasileiros. Ao todo, serão mais de 8 mil km rodados. Os caminhões farão paradas em shoppings, pontos de venda e pontos turísticos durante 35 dias, com início no dia 27 de outubro, no Crato (CE) e devem finalizar no dia 22 de dezembro, em Natal (RN).

Acompanhe o trajeto

Vilhena (02/12): a partir das 18h, a Caravana de Natal da Coca-Cola sai do Atacadão (Av.Cesar Mazutti) e faz as seguintes aradas: Supermais – Park Shopping Vilhena – Supermercado Irmãos Gonçalves Zona Central – Supermercado Irmãos Gonçalves (Av.Melvin Jones) – Praça Nossa Senhora Aparecida. O percurso completo pode ser conferido no link: https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/christmas/coca-cola-truck?state=21&city=3904&caravan=491 (a rota está sujeita a alterações sem aviso prévio).

Ji-Paraná (03/12): a partir das 18h, a Caravana de Natal da Coca-Cola sai da Fábrica da Solar Coca-Cola e faz as seguintes paradas: Atacadão – IG Shopping – São Joao Supermercado – Praça dos imigrantes – Supermercado IG – Beira Rio Cultural. O percurso completo pode ser conferido no link: https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/christmas/coca-cola-truck?state=21&city=3876&caravan=489 (a rota está sujeita a alterações sem aviso prévio).

Porto Velho (04/12): a partir das 18h, a Caravana de Natal da Coca-Cola sai da Fábrica da Solar Coca-Cola e faz as seguintes paradas: IG Jatuarana 2º / Aramix/ Atacadão / Assai Jorge Teixeira / Espaço alternativo / Shopping Porto Velho / CPA. O percurso completo pode ser conferido no link: https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/christmas/coca-cola-truck?state=21&city=3889&caravan=490 (a rota está sujeita a alterações sem aviso prévio).

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