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Lei referente ao IPVA abrange categoria de motoristas de aplicativos em Rondônia

Rondônia

O decreto traz medidas que atendem motoristas de aplicativo e promove melhores condições de trabalho

Para promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, o Governo de Rondônia publicou a Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de até 170 cilindradas e para o serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativos, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas no Estado.

A Lei, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, e traz medidas que buscam não apenas aliviar os custos para os profissionais desse setor, mas também promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, além de fortalecer esse setor que é de fundamental importância para a economia estadual.

Outra alteração relevante é a isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas, de até 170 cilindradas. Atualmente, sujeitos a uma alíquota de 2%, essa isenção representará um alívio financeiro considerável para muitas famílias que utilizam este meio de transporte.

A respeito desta isenção, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, salienta que a lei “irá alcançar inúmeros trabalhadores em todo Estado, que utilizam motos para se locomover diariamente para o trabalho ou o próprio negócio, além dos motoristas de aplicativos, que terão um alívio nos custos e também melhores condições de trabalho no dia a dia”.

PARCELAS

Além disso, a Lei traz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso, em que contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, a opção era de até cinco parcelas. Essa medida visa facilitar a regularização de débitos, evitando penalidades e proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes.

LEILÃO

Ainda no Artigo 10 da Lei, em casos de hasta pública (leilão), o imposto vencido continuará vinculado ao veículo anterior.

Fonte: Governo RO

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Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS

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O lançamento do Comitê aconteceu no Iespro, em Porto Velho

O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu  na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.

O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ 

I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;

II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;

III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;

IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;

V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;

VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.

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Fonte: Governo RO

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