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Coluna do Simpi

Luz no fim do túnel para a construção civil?

Coluna do Simpi

A atual tendência de queda significativa na taxa básica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), junto com as novas formas de oferta de crédito, começam a oportunizar negócios para a construção civil. Gilberto Duarte de Abreu Filho, presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), falou em entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa” que, atualmente, o setor sente uma sensível melhora nos indicadores de financiamento, tanto para o consumidor como para as construtoras. “Após passar por uma das maiores crises da história entre os anos de 2014 a 2017, estava faltando uma boa notícia para o mercado imobiliário: a partir do ano passado, começamos a perceber um sensível crescimento no volume de imóveis financiados”, afirma ele, dizendo que esse movimento ascendente já é percebido em São Paulo. “As vendas e lançamentos ultrapassaram as expectativas para este ano, dando sinais que o setor está realmente se recuperando”, esclarece.

Segundo o especialista, a evidência dessa recuperação e a expectativa positiva de aceleração do do setor criaram uma situação inusitada: os bancos estão correndo atrás das incorporadoras, oferecendo empréstimos para construção de novos empreendimentos, já que, apostando nessa tendência, os empresários da construção civil estão voltando a construir. “O sistema financeiro também está de olho em operações de longo prazo, uma vez que, como um financiamento imobiliário chega a durar 35 anos, trata-se de um tempo considerável e interessante para se manter um cliente em carteira”, esclarece ele. “E, com a competição acirrada entre os bancos, em que cada uma quer oferecer melhores condições, consequentemente os preços estão baixando e, assim, cria um ambiente bem mais favorável ao consumidor”, complementa ele.

Porém, Abreu Filho faz uma ressalva. “Para que esse movimento perdure, vai depender muito do crescimento da atividade econômica e dos ritmos que as reformas vão ser implementadas pelo Governo. Com mais reformas, ajustes e cortes de gastos para redução na dívida pública, teremos a queda dos juros”, diz ele. “Isso significa mais dinheiro disponível, a custo mais barato. Por isso que, acredito, todos temos que torcer, cobrar e fazer pressão política para que essas reformas, de fato, aconteçam”, conclui.

Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal

Conforme já noticiamos anteriormente nessa Coluna, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 (da Liberdade Econômica) previa, entre outras providências, a possibilidade de o empresário registrar uma sociedade limitada composta por um único sócio, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que se tornou oficial com a promulgação da Lei nº 13.874/19 no mês de setembro último. Para detalhar um pouco mais essa novidade, Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, explica: “Essa modalidade veio para resolver um sério problema que, por décadas, criava uma série de constrangimentos aos empreendedores: eles precisavam pedir emprestado o nome de familiares e amigos para poder constituir uma empresa, procedimento esse que, sabemos, gerou uma série de confusões”, explica o advogado.

Segundo ele, as principais características da SLU são: inexistência de capital mínimo; pode ser criada por alteração de contrato de empresas já existentes; e o seu patrimônio não se confundirá com o do sócio. “É um avanço importante, mas ainda precisa ser regulamentado para que as Juntas Comerciais possam fazer esse registro, o que, espera-se, deverá acontecer muito em breve”, alerta Oliveira.

Receita Federal envia cartas a 330 mil contribuintes

          A Receita Federal informa que passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências. As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

          A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.  A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita

Entre os diversos avanços promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), como a instituição do Regime Especial Simplificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES Nacional), também podemos destacar a “Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita”, que é um importante dispositivo para mitigação de irregularidades empresariais, que surgem, muitas vezes, mais por falta de conhecimento do empreendedor, do que por dolo.

Então, como sugere o próprio nome, esse dispositivo estabelece que o agente fiscalizador tem a obrigação de, numa primeira visita, instruir e orientar o empreendedor fiscalizado que, eventualmente, tenha irregularidades em seu negócio. Nesse caso, o fiscal deverá conceder um prazo razoável e factível, para que a empresa possa realizar as devidas correções e adequações, a serem constatadas numa segunda visita. Caso esses não sejam cumpridas, é somente nesse momento que o agente público poderá lavrar o auto de infração. Cabe lembrar que a norma somente poderá ser aplicada nos casos que se referem aos aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais, de segurança, nas relações de consumo e de uso e ocupação do solo pelas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a atividade ou situação comportar grau de risco compatível, e não se tratar de uma questão de extrema urgência, que envolva riscos grandes à segurança. Embora criado já há algum tempo, a “Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita” deixaram de ser aplicadas muitas vezes por alguns órgãos públicos, seja por desconhecimento da norma ou, até mesmo, por resistência de alguns agentes de fiscalização, fato que, por diversas vezes, alertamos através dessa Coluna e outros meios de comunicação. “Hoje, felizmente, esse dispositivo está consagrado e, na maioria das vezes, está sendo utilizado corretamente, contribuindo para manter a regularidade e a formalidade das microempresas e empresas de pequeno porte”, conclui o especialista.

Dica da semana: Ao contornar objeções, não confronte o cliente!

          Semana passada falamos sobre a diferença entre rejeição e objeção. Sabemos que no caso da primeira, o melhor é bater em retirada. Mas no caso da objeção, há muitas maneiras de contornar as motivações de seu cliente e avançar no fechamento. Vejamos algumas. Primeiro, evite se mostrar em lado oposto ao cliente. Faça com que ele sinta que você está do lado dele pra resolver e não pra se defender dos seus pontos de vista. Não queira mostrar que ele está errado, mas que de fato existem outras saídas para o que ele está apresentando. Também é muito importante – já falamos sobre isso – saber ouvir. Não interrompa quando ele estiver falando. Ouça muito, ouça mais. Preste atenção e na quando for sua vez de falar, seja o mais objetivo possível. Você vai notar que muitos clientes não tem tanto conhecimento no assunto como você, por isso, na verdade ele não sabe exatamente como seu produto ou serviço pode ajudá-lo. Seu papel é explicar isso para ele.

            Mostre casos de outras empresas, estudos técnicos, depoimentos de outros clientes e outros elementos que possam trazer confiança a negociação que você está tendo com ele.Pode acontecer de seu cliente enxergar algumas desvantagens de seu produto em relação à concorrência. Nesse caso, o ideal é mostrar de forma concreta outros benefícios do seu produto ou serviço que compensam essa possível desvantagem.

 

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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